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Declaração DD7346, de 30 de Dezembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 5.º do mesmo diploma:

(ver documento original)

Alterações de redacção de rubricas

A observação (ver nota 1) afecta à dotação do cap. 02, div. 01, C. F. 4.01.0, C. E.

38.00, alínea 2, passa a ter a seguinte redacção:

(nota 1) Inclui a importância de 189506 contos destinada a escolas de enfermagem (ver nota a).

A rubrica constante do cap. 50, div. 04, subdiv. 03, C. F. 5.03.0, C. E. 38.00, alínea 1, é alterada para:

«Instituto da Família e Acção Social» (ver nota b).

(nota a) Despacho de 30 de Outubro de 1978. Acordo de 10 de Novembro de 1978.

(nota b) Despacho de 14 de Julho de 1978.

14.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 24 de Novembro de 1978.

- O Director, Hélder Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/30/plain-211769.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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