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Decreto-lei 161/79, de 30 de Maio

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 400/76, de 26 de Maio que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Seguros.

Texto do documento

Decreto-Lei 161/79

de 30 de Maio

O Instituto Nacional de Seguros, criado pelo Decreto-Lei 11-B/76, de 13 de Janeiro, cujo estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei 400/76, de 26 de Maio, tem como objecto primordial a coordenação e o apoio ao desenvolvimento de toda a actividade de seguros e resseguros.

Considerando as modificações que para o sector nacionalizado resultaram das Resoluções do Conselho de Ministros n.º 199/78, de 23 de Novembro, e n.º 8/79, de 3 de Janeiro, e as tarefas específicas que por aquelas resoluções foram cometidas ao INS.

Tendo também em conta a experiência decorrente do trabalho desenvolvido por aquele Instituto, é de toda a conveniência alterar, desde já, a constituição do seu conselho directivo sem prejuízo de uma revisão genérica do mencionado Decreto-Lei 400/76, para o tornar mais adequado às necessidades actuais.

Nestes termos:

O Governo decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 8.º do Decreto-Lei 400/76, de 26 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 8.º O conselho directivo é constituído por três a cinco membros, um dos quais desempenhará as funções de presidente, nomeados pelo Ministro das Finanças e do Plano.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.

Promulgado em 15 de Maio de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/30/plain-211758.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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