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Despacho Normativo 115/79, de 30 de Maio

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Sumário

Esclarece dúvidas sobre a interpretação do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro, que fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da Administração.

Texto do documento

Despacho Normativo 115/79

Tendo suscitado dúvidas o preceituado no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro, esclarece-se, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do mesmo diploma, que as gratificações de chefia fixadas no n.º 1 do artigo 1.º do mesmo diploma são, nos quantitativos nele previstos, consideradas no abono dos subsídios de férias e de Natal, com a excepção prevista no referido n.º 3 do artigo 2.º Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 16 de Maio de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/30/plain-211757.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-01-11 - Decreto-Lei 3/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da Administração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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