Despacho Normativo 115/79, de 30 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
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Fonte: Diário da República n.º 124/1979, Série I de 1979-05-30.
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Data:
1979-05-30
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Esclarece dúvidas sobre a interpretação do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro, que fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da Administração.
Despacho Normativo 115/79
Tendo suscitado dúvidas o preceituado no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro, esclarece-se, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do mesmo diploma, que as gratificações de chefia fixadas no n.º 1 do artigo 1.º do mesmo diploma são, nos quantitativos nele previstos, consideradas no abono dos subsídios de férias e de Natal, com a excepção prevista no referido n.º 3 do artigo 2.º
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 16 de Maio de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/30/plain-211757.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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