A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 156/79, de 29 de Maio

Partilhar:

Sumário

Revoga o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 274/77, de 4 de Julho, que contém as bases regulamentares da actividade de transporte aéreo não regular.

Texto do documento

Decreto-Lei 156/79

de 29 de Maio

No Decreto-Lei 274/77, de 4 de Julho, que contém as bases regulamentares da actividade de transporte aéreo não regular, optou-se pela não inclusão de normas mais pormenorizadas sobre condições de exploração das diversas categorias de voos, as quais foram remetidas para regulamentação posterior, mais facilmente adaptável à constante evolução do transporte aéreo. Nele se incluíram, porém, algumas regras genericamente aplicáveis à exploração de todas as categorias de voos não regulares, por se prever que seriam mais estáveis.

Está neste último caso o artigo 7.º do referido diploma, tendo, contudo, a experiência demonstrado que a sua aplicação é desnecessariamente gravosa para certos tipos de tráfego, como o de trabalhadores emigrados ou o de estudantes, e que, mesmo relativamente a outras categorias, poderá ser preferível uma maior flexibilidade na sua aplicação.

Opta-se, pois, agora pela revogação do referido artigo, passando a matéria nele considerada a ser regulamentada, onde for julgado útil, através de portaria, como se refere no artigo 4.º do mesmo diploma.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o artigo 7.º do Decreto-Lei 274/77, de 4 de Julho.

Carlos Alberto da Mota Pinto - José Ricardo Marques da Costa.

Promulgado em 11 de Maio de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/29/plain-211740.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-04 - Decreto-Lei 274/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Regula o transporte aéreo não regular internacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Decreto-Lei 208/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Adapta a legislação que regula o sector da aviação civil ao Decreto-Lei n.º 10/2004, de 9 de Janeiro, que regula o regime das contra-ordenações aeronáuticas civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda