Declaração DD7341, de 29 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 298, de 29.12.1978, Pág. 2779
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Data:
1978-12-29
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 399/78, de 15 de Dezembro, que dá nova redacção aos artigos 1.º, 2.º, 7.º, 8.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 697/73, de 27 de Dezembro.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o
Decreto-Lei 399/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 287, de 15 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão que assim se rectifica:
No artigo 1.º, onde se lê:
1 - ...........................................................................
2 - ...........................................................................
3 - Na importação definitiva de veículos que se achem importados temporariamente no País, a liquidação do imposto terá por base o valor que lhes haja sido fixado pela Direcção-Geral do Comércio não Alimentar e a taxa que vigorar à data da numeração do respectivo bilhete de despacho aduaneiro.
deve ler-se:
1 - ...........................................................................
2 - ...........................................................................
3 - ...........................................................................
4 - Na importação definitiva de veículos que se achem importados temporariamente no País, a liquidação do imposto terá por base o valor que lhes haja sido lixado pela Direcção-Geral do Comércio não Alimentar e a taxa que vigorar à data da numeração do respectivo bilhete de despacho aduaneiro.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Dezembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/29/plain-211739.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211739.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1978-12-15 -
Decreto-Lei
399/78 -
Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo
Dá nova redacção aos artigos 1.º, 2.º, 7.º, 8.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 697/73, de 27 de Dezembro.
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