Portaria 771/78
de 27 de Dezembro
Tendo-se verificado a impossibilidade de entrar em funcionamento na data prevista na Portaria 572/78, de 20 de Setembro, a nova Conservatória do Registo Predial da Maia:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que fique transferido para o dia 2 de Abril próximo futuro o prazo estabelecido na alínea d) da portaria acima referida.
Ministério da Justiça, 21 de Dezembro de 1978. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.