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Decreto-lei 427/78, de 27 de Dezembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 442/75, de 19 de Agosto, que cria o quadro do pessoal dos Depósitos Gerais e Serviços de Vigilância do Exército (QPDGSV).

Texto do documento

Decreto-Lei 427/78

de 27 de Dezembro

Considerando a necessidade de introduzir algumas alterações na designação dos documentos de identificação do pessoal militarizado, dado que a actual redacção tem suscitado algumas dúvidas:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 17.º do Decreto-Lei 442/75, de 19 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 17.º As normas relativas a cartões de identificação e a outros documentos respeitantes à situação do pessoal militarizado serão estabelecidas por despacho do ajudante-general.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 6 de Dezembro de 1978.

Promulgado em 11 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/27/plain-211714.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-08-19 - Decreto-Lei 442/75 - Conselho da Revolução

    Cria o quadro do pessoal dos Depósitos Gerais e Serviços de Vigilância do Exército (QPDGSV).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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