Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD7336, de 26 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubrica, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:

(ver documento original) Alterações autorizadas por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada de 26 de Outubro de 1978. Acordo do Secretário de Estado do Orçamento de 18 de Novembro de 1978.

6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Novembro de 1978. - O Director, Carlos Romero Ivo de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/26/plain-211707.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda