Deliberação 627/2003. - Na sequência da deliberação do senado n.º 4/2003, de 15 de Janeiro, determino o seguinte:
1.º
Criação do curso
O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) confere o grau de licenciado em Engenharia Informática, ministrando, em consequência, o respectivo curso de licenciatura.
2.º
Organização do curso
1 - O curso de Engenharia Informática, adiante simplesmente designado por curso, é organizado com base em disciplinas semestrais.
2 - O curso de licenciatura a que se refere o número anterior está organizado pelo sistema de unidades de crédito.
3 - O curso tem dois ramos, o ramo de Sistemas de Informação para Gestão e o ramo de Multimédia e Gestão do Conhecimento.
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, são os constantes do anexo I deste despacho.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o constante do anexo II deste despacho.
5.º
Disciplina de opção
O conselho científico definirá, anualmente, as disciplinas de opção do curso e respectivas regras de funcionamento.
6.º
Precedências e regime de transição de ano
1 - O conselho científico poderá, ouvido o conselho pedagógico, fixar a tabela e o regime de precedências do curso.
2 - O aluno transita de ano desde que não tenha em atraso mais de quatro disciplinas semestrais, independentemente do ano e do semestre a que estas pertençam.
7.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso será a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das disciplinas e do projecto final de curso em que o aluno realizou os créditos necessários à obtenção do grau nos termos do disposto no anexo I.
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico.
8.º
Calendário escolar
A duração dos períodos lectivos será a que for fixada anualmente pelos órgãos competentes da escola.
9.º
Avaliação de conhecimentos
A metodologia para a avaliação de conhecimentos enquadra-se nos regulamentos gerais do ISCTE aprovados pelo conselho pedagógico e em vigor na data do início do curso.
10.º
Entrada em funcionamento
O disposto no presente despacho entra em funcionamento no ano lectivo de 2003-2004.
27 de Janeiro de 2003. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.
ANEXO I
Plano de estudos da licenciatura em Engenharia Informática
1 - Área científica do curso - Engenharia Informática.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à atribuição do grau de licenciado - 184 (288 ECTS).
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
(ver documento original)
4.1 - Projecto final do curso - 15 UC (obrigatório) (36 ECTS).
4.2 - Áreas científicas optativas - mínimo de 8 UC (12 ECTS).
4.3 - Áreas científicas optativas:
Análise Matemática e Álgebra;
Sistemas de Informação;
Sistemas de Telecomunicações;
Sistemas Inteligentes e Algoritmia;
Arquitectura de Computadores e Sistemas Operativos;
Ciências e Tecnologias da Programação;
Redes Digitais, Engenharia de Sistemas;
Processamento de Sinal Multimédia;
Computação Gráfica e Multimédia;
Gestão;
Finanças;
Sociologia;
Antropologia;
Economia.
ANEXO II
Licenciatura em Engenharia Informática
Plano de estudos
(ver documento original)