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Aviso 5862/2003, de 7 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5862/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 12 de Fevereiro de 2003 da presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso externo de ingresso para a admissão a estágio da carreira técnica superior com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.

1.1 - Será admitido a estágio um candidato.

2 - O presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal em situação de inactividade passível de colocação.

4 - A abertura de concurso externo é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e considerando não ter sido atingido o número máximo de não docentes padrão fixado pelo despacho 26 871/2002, do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 20 de Dezembro de 2002.

5 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Compete genericamente ao técnico superior o exercício de funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos na área de apoio ao ensino e à investigação científica.

7 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas nas instalações da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, à Rua do Dr. Roberto Frias, nesta cidade.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisito especial - possuir licenciatura na área de Marketing.

9 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

9.1 - Prova de conhecimentos gerais - prova escrita de conhecimentos gerais, com a duração máxima de uma hora, de acordo com o n.º 1 do programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

9.2 - A prova de conhecimentos específicos tem a duração de uma hora e trinta minutos e consta do programa publicado em anexo ao despacho conjunto 327/2003, de 2 de Abril, do Ministério das Finanças e da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 15 de Abril de 2003, a p. 5846.

9.3 - As provas de conhecimentos revestirão natureza teórica, são escritas e têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.4 - Avaliação curricular - serão ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional, desde que devidamente documentadas.

9.5 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo em conta os seguintes factores:

a) Presença ou forma de estar;

b) Cultura geral e experiência profissional;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais;

d) Sentido crítico.

A entrevista profissional de selecção é pontuada na escala de 0 a 20 valores.

10 - Classificação:

10.1 - A classificação a considerar na aplicação de cada um dos métodos de selecção obedecerá à escala de 0 a 20 valores.

10.2 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CP=PC+2AC+2EP/5

Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema da classificação final, constam de acta do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Candidatura:

12.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento dirigido à presidente do conselho directivo desta Faculdade, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

12.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade de cidadão nacional;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Curriculum vitae detalhado;

d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento.

12.3 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos do concurso.

12.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso, para além dos meios que a lei impõe, serão também afixadas no placard junto da Secção de Pessoal desta Faculdade.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Em tudo o que não está expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Os candidatos portadores de deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Prof. Doutor Pedro Alexandre Afonso de Sousa Moreira, professor associado e vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Meibel Simões Marques Soeiro Batista, directora de serviços da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.

2.º Licenciada Bela Maria Franchini Correia Oliveira, técnica superior de 1.ª classe da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

1.º Mestre Sara Simões Pereira Rodrigues, assistente da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.

2.º Mestre Vítor Hugo da Costa Gomes Moreira Teixeira, assistente da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.

16 de Abril de 2003. - Pelo Conselho Directivo, o Vice-Presidente, Pedro Alexandre Afonso de Sousa Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2116983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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