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Despacho Normativo 337/78, de 23 de Dezembro

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Sumário

Determina que a administração dos projectos em curso no âmbito do PIAP referentes à Junta de Energia Nuclear e que foram transferidos pelo Despacho Normativo n.º 221/78, de 11 de Setembro, para o âmbito da Direcção-Geral de Energia e do Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear, em virtude de alguns projectos não corresponderem aos serviços para os quais foram transferidos, até ao fim do presente ano seja feita pela Junta de Energia Nuclear.

Texto do documento

Despacho Normativo 337/78

Pelo Despacho Normativo 221/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 11 de Setembro de 1978, os projectos em curso no âmbito do PIAP referentes à Junta de Energia Nuclear foram transferidos para o âmbito da Direcção-Geral de Energia e do Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear.

Dada a dificuldade de execução orçamental pelos referidos organismos e por virtude de, no despacho acima mencionado, alguns dos projectos não corresponderem aos serviços para os quais foram transferidos, e tendo ainda em consideração que o ano económico se encontra no seu termo, determino que até ao fim do presente ano a administração dos projectos (ver documento original) seja feita pela Junta de Energia Nuclear.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 21 de Novembro de 1978. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Augusto dos Santos Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/23/plain-211697.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-11 - Despacho Normativo 221/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia

    Transfere os projectos em curso no âmbito do PIAP para os serviços criados pelo Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro (Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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