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Despacho Normativo 221/78, de 11 de Setembro

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Sumário

Transfere os projectos em curso no âmbito do PIAP para os serviços criados pelo Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro (Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia).

Texto do documento

Despacho Normativo 221/78

1 - No uso da faculdade conferida pelos n.os 1 e 2 do artigo 48.º, conjugado com o artigo 52.º do Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro, os projectos em curso no âmbito do PIAP são transferidos para os serviços criados pelo referido decreto-lei, de acordo com o definido no mapa anexo ao presente despacho, com os respectivos saldos existentes na presente data.

2 - Para a concretização do n.º 1 deste despacho, os serviços a extinguir procederão às respectivas anotações e os serviços para os quais se procede a transferência elaborarão as respectivas folhas de despesa e enviá-las-ão directamente à 11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, dentro dos prazos legalmente estabelecidos.

3 - Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 25 de Julho de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Carlos Montês Melancia.

Mapa anexo referido no n.º 1 do Despacho Normativo 221/78 (ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Carlos Montês Melancia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/11/plain-212826.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-23 - Despacho Normativo 337/78 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Gabinete do Ministro

    Determina que a administração dos projectos em curso no âmbito do PIAP referentes à Junta de Energia Nuclear e que foram transferidos pelo Despacho Normativo n.º 221/78, de 11 de Setembro, para o âmbito da Direcção-Geral de Energia e do Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear, em virtude de alguns projectos não corresponderem aos serviços para os quais foram transferidos, até ao fim do presente ano seja feita pela Junta de Energia Nuclear.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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