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Despacho 8887/2003, de 7 de Maio

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Texto do documento

Despacho 8887/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 224/2001, de 9 de Agosto, do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do despacho 19 317/2002 (2.ª série), do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, e do despacho 3-A, de 24 de Fevereiro, do presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, subdelego na chefe de divisão de Gestão Financeira e de Controlo Orçamental, Dr.ª Maria Augusta da Conceição Ferreira, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Autorizar a satisfação de encargos de anos anteriores prevista no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 265/78, de 30 de Agosto.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ratificando-se todos os actos praticados no âmbito da competência ora subdelegada a partir da data de 24 de Fevereiro de 2003.

24 de Fevereiro de 2003. - O Vice-Presidente, Rui Manuel Andrade Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2116945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-30 - Decreto-Lei 265/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Estabelece nova regulamentação relativa ao pagamento de encargos de anos anteriores e elimina a partir do Orçamento Geral do Estado para 1979 as «Despesas comuns», constantes do cap. 70 de cada separata de despesa.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-09 - Decreto-Lei 224/2001 - Ministério do Planeamento

    Aprova a Lei Orgânica das Comissões de Coordenação Regional (CCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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