Despacho 8887/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 224/2001, de 9 de Agosto, do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do despacho 19 317/2002 (2.ª série), do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, e do despacho 3-A, de 24 de Fevereiro, do presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, subdelego na chefe de divisão de Gestão Financeira e de Controlo Orçamental, Dr.ª Maria Augusta da Conceição Ferreira, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Autorizar a satisfação de encargos de anos anteriores prevista no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 265/78, de 30 de Agosto.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ratificando-se todos os actos praticados no âmbito da competência ora subdelegada a partir da data de 24 de Fevereiro de 2003.
24 de Fevereiro de 2003. - O Vice-Presidente, Rui Manuel Andrade Gonçalves.