Compete, assim, à concessionária MTS - Metro Transportes do Sul, S. A., como entidade expropriante, actuando em nome do Estado, realizar as expropriações necessárias à construção da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo, em conformidade com o disposto na base XVI das bases de concessão aprovadas pelo citado Decreto-Lei 167-A/2002, de 22 de Julho, e na cláusula 20.ª do contrato de concessão, cuja minuta foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 102-A/2002, de 11 de Julho.
Os imóveis expropriados integram-se no património do Estado, ficando a pertencer ao seu domínio público, em conformidade com o disposto na base XVI, n.º 8, e na cláusula 20.8 do contrato de concessão.
Decorre do plano de trabalhos anexo ao contrato de concessão, cuja minuta foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 102-A/2002, de 11 de Julho, com as alterações que foram entretanto introduzidas, o interesse público, na disponibilização imediata das parcelas necessárias à construção da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo.
Assim, a requerimento da sociedade MTS - Metro Transportes do Sul, S. A., considerando que para a concretização das obras de construção das referidas infra-estruturas é indispensável a expropriação de terrenos, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e na base II das bases de concessão aprovadas pelo Decreto-Lei 167-A/2002, de 22 de Julho, e da delegação de competências constante do despacho 16 347/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 27 de Julho de 2005, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno constantes do mapa anexo e os direitos a eles inerentes, correspondentes às parcelas do troço 4 - a e b, devidamente identificadas nas plantas parcelares cuja publicação se promove em anexo.
2 - Autorizar a sociedade MTS - Metro Transportes do Sul, S. A., a tomar posse administrativa das referidas parcelas, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra-referido Código.
3 - Os encargos totais com as expropriações em causa encontram-se inscritos na dotação global da renegociação do contrato de concessão da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo - MST.
16 de Março de 2007. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana
Paula Mendes Vitorino.
Mapa de expropriações (ver documento original)