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Portaria 762/78, de 22 de Dezembro

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Sumário

Publica a zona de protecção do estaleiro e bairro da barragem do Alqueva.

Texto do documento

Portaria 762/78

de 22 de Dezembro

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 43320, de 17 de Novembro, e tendo em vista o que propõe a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação e Obras Públicas, publicar a zona de protecção do estaleiro e bairro da barragem do Alqueva, de harmonia com a planta anexa a esta portaria.

Ministério da Habitação e Obras Públicas, 16 de Novembro de 1978. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Orlindo Almeida Pina.

(ver documento original) O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Orlindo Almeida Pina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/22/plain-211680.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-11-17 - Decreto-Lei 43320 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Governo a estabelecer zonas de protecção dos estaleiros de construção das obras públicas cuja importância especial assim o recomende, quer sejam ou não realizadas pelo Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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