Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 622/2003, de 6 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 622/2003. - O conselho de direcção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, em sua sessão de 24 de Março de 2003, deliberou:

a) Delegar, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Estatuto, no vice-presidente coronel de infantaria João Amorim Esteves, com a faculdade de subdelegar nos chefes de repartição e da CERAPH, as competências para os seguintes actos de administração, representação, gestão orçamental e de realização de despesas:

1) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens até ao limite de Euro 75 000, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de Euro 150 000, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

3) Autorizar as despesas com dispensa de realização de contrato escrito até ao montante de Euro 20 000, nos termos do n.º 1 do artigo 59.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

4) Aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou de fornecimento de bens e equipamentos;

5) Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos ou nomeando para o efeito o oficial público;

6) Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia respeitantes a concursos que tenham sido por si autorizados ou cujos custos não excedam os montantes referidos nas subalíneas 1) e 2);

7) Decidir sobre a colocação nos vários serviços e dependências do pessoal civil e militar que presta serviço nos Serviços Sociais, bem como homologar as respectivas notações periódicas;

8) Decidir a abertura de concursos para a admissão de pessoal civil em regime de contrato individual de trabalho a termo certo para o desempenho de funções sazonais, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Estatuto e da lei aplicável, dentro dos limites previstos na correspondente dotação orçamental, nomear os júris respectivos e outorgar os respectivos contratos;

9) Decidir sobre a necessidade da aquisição de serviços em regime de tarefa ou avença, solicitando ao Ministério da Administração Interna as autorizações pertinentes e outorgando em representação dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR) nos respectivos contratos;

10) Autorizar, por despacho, atentos os interesses dos SSGNR, a alienação do património imobiliário, nos termos do Decreto-Lei 270/2000 e demais legislação pertinente, bem como a abertura do respectivo processo de alienação, e outorgar em representação dos SSGNR nas escrituras de constituição em propriedade horizontal dos imóveis daquele património e nas de alienação dos mesmos, bem como dos respectivos contratos-promessa, podendo nomear para o efeito um representante;

11) Despachar os processos relativos às prestações sociais, designadamente subsídios, mútuos e demais modalidades de protecção social previstas no artigo 44.º do Estatuto, bem como todo o expediente relativo aos serviços, autorizando as despesas inerentes àquelas prestações e as despesas correntes inerentes ao funcionamento dos serviços;

12) Autorizar as deslocações em serviço que decorram em território nacional e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;

13) Mandar instruir, analisar e despachar todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competências ora delegadas;

b) Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificar todos os actos praticados e a praticar pelo vice-presidente do conselho de direcção no âmbito das competências previstas na alínea a) desta deliberação desde 24 de Março de 2003 até à sua publicação no Diário da República.

24 de Março de 2003. - O Vice-Presidente, João Amorim Esteves, coronel de infantaria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2116728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-07 - Decreto-Lei 270/2000 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime de alienação dos imóveis de habitação social dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana aos respectivos beneficiários.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda