Deliberação 622/2003. - O conselho de direcção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, em sua sessão de 24 de Março de 2003, deliberou:
a) Delegar, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Estatuto, no vice-presidente coronel de infantaria João Amorim Esteves, com a faculdade de subdelegar nos chefes de repartição e da CERAPH, as competências para os seguintes actos de administração, representação, gestão orçamental e de realização de despesas:
1) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens até ao limite de Euro 75 000, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de Euro 150 000, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
3) Autorizar as despesas com dispensa de realização de contrato escrito até ao montante de Euro 20 000, nos termos do n.º 1 do artigo 59.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
4) Aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou de fornecimento de bens e equipamentos;
5) Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos ou nomeando para o efeito o oficial público;
6) Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia respeitantes a concursos que tenham sido por si autorizados ou cujos custos não excedam os montantes referidos nas subalíneas 1) e 2);
7) Decidir sobre a colocação nos vários serviços e dependências do pessoal civil e militar que presta serviço nos Serviços Sociais, bem como homologar as respectivas notações periódicas;
8) Decidir a abertura de concursos para a admissão de pessoal civil em regime de contrato individual de trabalho a termo certo para o desempenho de funções sazonais, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Estatuto e da lei aplicável, dentro dos limites previstos na correspondente dotação orçamental, nomear os júris respectivos e outorgar os respectivos contratos;
9) Decidir sobre a necessidade da aquisição de serviços em regime de tarefa ou avença, solicitando ao Ministério da Administração Interna as autorizações pertinentes e outorgando em representação dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR) nos respectivos contratos;
10) Autorizar, por despacho, atentos os interesses dos SSGNR, a alienação do património imobiliário, nos termos do Decreto-Lei 270/2000 e demais legislação pertinente, bem como a abertura do respectivo processo de alienação, e outorgar em representação dos SSGNR nas escrituras de constituição em propriedade horizontal dos imóveis daquele património e nas de alienação dos mesmos, bem como dos respectivos contratos-promessa, podendo nomear para o efeito um representante;
11) Despachar os processos relativos às prestações sociais, designadamente subsídios, mútuos e demais modalidades de protecção social previstas no artigo 44.º do Estatuto, bem como todo o expediente relativo aos serviços, autorizando as despesas inerentes àquelas prestações e as despesas correntes inerentes ao funcionamento dos serviços;
12) Autorizar as deslocações em serviço que decorram em território nacional e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
13) Mandar instruir, analisar e despachar todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competências ora delegadas;
b) Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificar todos os actos praticados e a praticar pelo vice-presidente do conselho de direcção no âmbito das competências previstas na alínea a) desta deliberação desde 24 de Março de 2003 até à sua publicação no Diário da República.
24 de Março de 2003. - O Vice-Presidente, João Amorim Esteves, coronel de infantaria.