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Aviso 5765/2003, de 3 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5765/2003 (2.ª série). - Por deliberação do conselho de administração de 9 de Abril de 2003, publica-se a lista nominativa do pessoal operário-electricista do quadro deste Hospital que, de acordo com o Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, transita para a carreira de operário altamente qualificado, com efeitos a partir de 2 de Outubro de 2002:

(ver documento original)

11 de Abril de 2003. - O Administrador-Delegado, Victor M. G. Ribeiro Paulo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2116472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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