Aviso 5764/2003, de 3 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas Abranches Ferrão
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Fonte: Diário da República n.º 102/2003, Série II de 2003-05-03.
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Data:
2003-05-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 5764/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de pessoal, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento de Escolas com referência a 31 de Dezembro de 2002.
Os funcionários dispõem de 30 dias consecutivos a contar da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente dos serviços.
14 de Abril de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, José Manuel Morais Nunes Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2116469.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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