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Aviso 5764/2003, de 3 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5764/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de pessoal, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento de Escolas com referência a 31 de Dezembro de 2002.

Os funcionários dispõem de 30 dias consecutivos a contar da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente dos serviços.

14 de Abril de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, José Manuel Morais Nunes Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2116469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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