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Portaria 754/78, de 20 de Dezembro

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Sumário

Determina a inclusão dos secretários de várias U iversidades na letra E do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio.

Texto do documento

Portaria 754/78

de 20 de Dezembro

Os secretários das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto e da Universidade Técnica de Lisboa foram equiparados a chefes de repartição pelos mapas anexos ao Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, e exercem naqueles estabelecimentos de ensino as funções de direcção e chefia que normalmente incumbem aos titulares dos referidos cargos.

Ao secretário da Universidade Nova de Lisboa, a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei 463-A/77, de 10 de Novembro, incumbem funções idênticas às conferidas aos secretários daqueles estabelecimentos de ensino.

Sendo assim, e dado o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 106/78, de 24 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Cultura e Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

O pessoal provido ou a prover por nomeação ou em regime de contrato além do quadro nos cargos de secretário das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto e da Universidade Técnica de Lisboa e da Universidade Nova de Lisboa é incluído na letra E do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 106/78, de 24 de Maio, com efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte ao da entrada em vigor do referido diploma.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Cultura, 21 de Novembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes. - O Ministro da Educação e Cultura, Carlos Alberto Lloyd Braga. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/20/plain-211644.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49410 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-24 - Decreto-Lei 106/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Fixa a tabela de vencimentos do funcionalismo público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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