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Declaração DD7324, de 20 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 133/78, de 21 de Novembro, que abre créditos especiais no Ministério das Finanças e do Plano no montante de 997574 contos.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto 133/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 268, de 21 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê:

09 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

1 - Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração

Direcção-Geral da Emigração

deve ler-se:

09 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

1 - Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração

Cap. 06 - Direcção-Geral da Emigração

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Novembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/20/plain-211642.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-21 - Decreto 133/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre créditos especiais no Ministério das Finanças e do Plano no montante de 997574 contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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