Declaração DD7324, de 20 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 291, de 20.12.1978, Pág. 2697
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Data:
1978-12-20
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Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 133/78, de 21 de Novembro, que abre créditos especiais no Ministério das Finanças e do Plano no montante de 997574 contos.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o
Decreto 133/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 268, de 21 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, onde se lê:
09 - Ministério dos Negócios Estrangeiros
1 - Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração
Direcção-Geral da Emigração
deve ler-se:
09 - Ministério dos Negócios Estrangeiros
1 - Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração
Cap. 06 - Direcção-Geral da Emigração
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Novembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/20/plain-211642.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211642.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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