Decreto 159/78, de 19 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante - Direcção-Geral de Portos
-
Fonte: Diário da República n.º 290/1978, Série I de 1978-12-19.
-
Data:
1978-12-19
-
Secções desta página::
Dá ova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 939/76, de 31 de Dezembro (fornecimento de dois guindastes eléctricos destinados ao porto de Aveiro).
Decreto 159/78
de 19 de Dezembro
Considerando que a prorrogação do prazo do contrato de fornecimento de dois guindastes eléctricos, celebrado pela Junta Autónoma do Porto de Aveiro ao abrigo do
Decreto 939/76, de 31 de Dezembro, abrange o ano de 1979;
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O artigo 2.º do Decreto 939/76, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 2.º - 1 - O encargo resultante do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as quantias seguintes:
Em 1976 ... 3200000$00 Em 1977 ... 7766000$00 Em 1978 ... 6600000$00 Em 1979 ... 5414000$00 2 - À importância a despender nos anos de 1977, 1978 e 1979 acrescerá o saldo que eventualmente se apurar no ano anterior.
Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - Amílcar José de Gouveia Marques.
Promulgado em 27 de Novembro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/19/plain-211638.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211638.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/211638/decreto-159-78-de-19-de-dezembro