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Decreto 159/78, de 19 de Dezembro

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Sumário

Dá ova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 939/76, de 31 de Dezembro (fornecimento de dois guindastes eléctricos destinados ao porto de Aveiro).

Texto do documento

Decreto 159/78

de 19 de Dezembro

Considerando que a prorrogação do prazo do contrato de fornecimento de dois guindastes eléctricos, celebrado pela Junta Autónoma do Porto de Aveiro ao abrigo do Decreto 939/76, de 31 de Dezembro, abrange o ano de 1979;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto 939/76, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1 - O encargo resultante do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as quantias seguintes:

Em 1976 ... 3200000$00 Em 1977 ... 7766000$00 Em 1978 ... 6600000$00 Em 1979 ... 5414000$00 2 - À importância a despender nos anos de 1977, 1978 e 1979 acrescerá o saldo que eventualmente se apurar no ano anterior.

Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - Amílcar José de Gouveia Marques.

Promulgado em 27 de Novembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/19/plain-211638.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto 939/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante - Direcção-Geral de Portos

    Autoriza a Junta Autónoma do Porto de Aveiro a celebrar contrato para o fornecimento de dois guindastes eléctricos e respectivos sobresselentes, até à importância de 22980000$00.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-10 - Portaria 394/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Autoriza o dispêndio no ano em curso da quantia total relativa ao ano de 1979 fixada no escalonamento de encargos a que se refere o Decreto n.º 159/78, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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