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Portaria 394/80, de 10 de Julho

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Sumário

Autoriza o dispêndio no ano em curso da quantia total relativa ao ano de 1979 fixada no escalonamento de encargos a que se refere o Decreto n.º 159/78, de 18 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 394/80

de 10 de Julho

Por despacho de 21 de Março de 1980 foi autorizada a prorrogação do prazo do contrato de fornecimento de dois guindastes eléctricos, celebrado pela Junta Autónoma do Porto de Aveiro ao abrigo dos Decretos n.os 939/76, de 31 de Dezembro, e 159/78, de 19 de Dezembro.

Como pela referida prorrogação se abrange o ano de 1980:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, o seguinte:

Poderá ser despendida no ano em curso a quantia total relativa ao ano de 1979 (incluindo o saldo do ano anterior) fixada no escalonamento de encargos a que se refere o artigo único do Decreto 159/78, de 19 de Dezembro.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 30 de Junho de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Rui Carlos Alvarez Carp, Subsecretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José da Silva Domingos, Secretário de Estado da Marinha Mercante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/10/plain-207145.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-19 - Decreto 159/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante - Direcção-Geral de Portos

    Dá ova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 939/76, de 31 de Dezembro (fornecimento de dois guindastes eléctricos destinados ao porto de Aveiro).

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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