Despacho 8624/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda, homologados pelo Despacho Normativo 756/94, de 25 de Novembro, dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e nos termos do n.º 3, alínea b), do despacho 6976/2003 (2.ª série), do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 9 de Abril de 2003:
1 - Delego no director da Escola Superior de Educação da Guarda, professor-adjunto Joaquim Manuel Fernandes Brigas, no director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, professor-adjunto Constantino Mendes Rei, e na presidente em exercício do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem, professora-coordenadora Deolinda Augusta de Castro, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar deslocações em serviço, dentro do território nacional, bem como o processamento dos respectivos abonos legais, exceptuando as deslocações que impliquem a utilização de veículo próprio;
1.2 - Autorizar a participação de funcionários em congressos, reuniões científicas, colóquios ou outras actividades no País que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela respectiva escola;
1.3 - Autorizar a apresentação de candidaturas a bolsas por parte dos docentes da respectiva escola;
1.4 - Conceder as licenças e dispensas previstas na lei;
1.5 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar as respectivas despesas, desde que observadas as formalidades legais;
1.6 - Autorizar a cedência temporária de instalações para fins educativos e de acção social escolar;
1.7 - Autorizar a passagem de certidões de documentos existentes nos arquivos próprios, salvo se a respectiva documentação estiver classificada;
1.8 - Autorizar a distribuição gratuita de publicações editadas ou adquiridas.
2 - Subdelego no director da Escola Superior de Educação da Guarda, professor-adjunto Joaquim Manuel Fernandes Brigas, no director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, professor-adjunto Constantino Mendes Rei, e na presidente em exercício do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem, professora-coordenadora Deolinda Augusta de Castro, as seguintes competências:
2.1 - Autorizar a deslocação por via aérea do pessoal docente, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
2.2 - Autorizar a deslocação ao estrangeiro de funcionários e agentes ao serviço na Escola, desde que haja cobertura orçamental;
2.3 - Autorizar as despesas relativas a empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços cujo valor global dos mesmos não ultrapasse o limite de Euro 1 000 000.
Esta delegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
Consideram-se ratificados os actos praticados até esta data no âmbito definido pelo presente despacho.
15 de Abril de 2003. - O Presidente, Jorge Manuel Mendes.