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Edital 598/2003, de 2 de Maio

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Texto do documento

Edital 598/2003 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Por deliberação do conselho científico de 19 de Fevereiro de 2003 e por despacho do presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa, ao abrigo da competência que lhe foi conferida, por delegação, pelo despacho reitoral n.º 18 233/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 17 de Agosto de 2002, faz-se saber que se encontra aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis contados do dia imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, para provimento no quadro do pessoal docente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas de um lugar de professor associado do 1.º grupo - Ciências Jurídicas e Políticas (disciplina de Teoria das Relações Internacionais).

Em conformidade com o disposto nos artigos 37.º, 38.º, 41.º, 42.º e 43.º e 44.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:

3 - Ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores convidados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade, desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa, ou equivalente, e com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;

c) Os doutores por universidades portuguesas, ou com habilitação equivalente, em especialidade considerada como adequada à área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto concurso, que contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários;

d) É considerada especialidade adequada o doutoramento em Ciências Sociais, Relações Internacionais (ou equivalente).

4 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído, sob pena de exclusão, com:

a) Os documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no edital referido no n.º 3 do artigo 39.º

b) 30 exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com a indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas. Facultativamente poderão apresentar nota de quaisquer serviços prestados à ciência e ao ensino (trabalhos de divulgação, etc.);

c) Fotocópia simples do bilhete de identidade;

d) Certidão do registo criminal;

e) Atestado passado pelo delegado ou subdelegado de saúde comprovativo de que o interessado não sofre de doença contagiosa e possui a robustez física necessária para o exercício do cargo;

f) Documento comprovativo de ter satisfeito as leis de recrutamento militar.

Os documentos a que aludem as alíneas d) a f) podem ser substituídos por declaração, prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

5 - Os candidatos devem ainda proceder às seguintes indicações, devidamente comprovadas:

a) Identificação completa, endereço e telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Concurso e categoria a que se candidata, mencionando o Diário da República;

d) Categoria, grupo ou disciplina a que pertence, tempo de serviço como docente universitário e universidade a que pertence;

e) Especialidade adequada ao grupo para que foi aberto o concurso com indicação do tempo de serviço efectivo como docente universitário;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

6 - O Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas comunicará aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

7 - Após a admissão dos candidatos ao concurso, deverão estes entregar, nos 30 dias subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, 2 exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no seu curriculum vitae e 15 exemplares, impressos ou policopiados, de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina, ou de uma das disciplinas, do grupo a que respeita o concurso.

10 de Abril de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Óscar Soares Barata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2116323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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