Declaração DD7323, de 25 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 120, de 25.05.1979, Pág. 1114
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Data:
1979-05-25
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 194/79, de 21 de Abril, que estabelece normas relativas às instruções sobre visitas, inspecções e rondas às forças da Guarda Fiscal.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a
Portaria 194/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 21 de Abril de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2 - Finalidade, alínea d), onde se lê: «... respectivas unidades;», deve
ler-se: «... respectivas subunidades;».
No n.º 4 - Periodicidade, alínea B), onde se lê: «Comandantes de companhia
independentes:», deve ler-se: «Comandantes de companhia independente:».
No n.º 5 - Atribuições, alínea b), subnúmeros 2) e 5), onde se lê: «... postos ...»,
deve ler-se: «... portos ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Maio de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/25/plain-211629.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211629.dre.pdf .
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