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Despacho 8554/2003, de 2 de Maio

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Texto do documento

Despacho 8554/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e do artigo 24.º do Regulamento da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e ao abrigo do disposto nos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Prof. Doutor José Maria Osório de Sousa Cirne, responsável pela organização da 7th International Conference on Mechanical and Phyxical Behaviour of Materials under Dynamic Loading, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, dentro das verbas orçamentadas para a referida conferência, até ao montante de Euro 10 000, escolhendo, até esse limite, o procedimento adequado nos termos do previsto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a ele inerentes.

Consideram-se ratificados os actos do Prof. Doutor acima indicado que, no âmbito das matérias atrás referidas, hajam sido praticados entre o dia 7 de Janeiro de 2003 e a data de publicação do presente despacho.

31 de Março de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Lélio Quaresma Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2116269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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