Deliberação 615/2003. - Deliberação do senado SU-1/2003. - Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da secção de ensino universitário, em reunião do dia 30 de Janeiro de 2003, decidiu o constante no articulado que se segue:
1.º
Criação
A Universidade do Algarve, através da sua Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, ministra o curso de Ciências da Educação e da Formação, conferindo o grau de licenciado.
2.º
Objectivos
O curso de licenciatura em Ciências da Educação e da Formação tem como objectivos:
a) Formar profissionais informados e construtivos que participem e actuem na construção do mundo actual e nos desenvolvimentos da educação e da formação;
b) Fornecer bases para compreender o contexto social e cultural onde ocorre a educação e as relações complexas entre educação, indivíduo e sociedade;
c) Proporcionar uma formação teórica e prática que favoreça a reflexão contextualizada sobre os principais problemas do sistema educativo e que aponte possibilidades de actuação dos profissionais de educação no seu campo de trabalho;
d) Formar investigadores competentes, confiantes e independentes, capazes de assumir atitudes que os capacitem para a aprendizagem ao longo da vida.
3.º
Organização
O curso de licenciatura em Ciências da Educação e da Formação, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
4.º
Duração
O curso tem a duração de quatro anos lectivos, divididos em dois semestres cada.
5.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - O plano de estudos e os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes dos anexos n.os 1 e 2 da presente deliberação.
2 - O plano de estudos poderá ser alterado por despacho reitoral, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
6.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e de precedências são fixados pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, através dos seus órgãos competentes.
7.º
Condições de acesso
As condições de acesso, matrícula e inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas pelos órgãos competentes, atenta a disciplina legal vigente na matéria.
8.º
Condições para a obtenção do grau
É condição para a obtenção do grau de licenciado a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos.
9.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo a esta deliberação.
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, ouvido o conselho pedagógico.
10.º
Entrada em funcionamento
O presente curso entrará em funcionamento no ano lectivo que for determinado por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, verificada a existência de recursos humanos e materiais adequados à sua concretização.
ANEXO N.º 1 DA DELIBERAÇÃO DO SENADO SU-1/2003
Curso de licenciatura em Ciências da Educação e da Formação
Área científica do curso - Ciências da Educação.
Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau de licenciado:
Número total de unidades de crédito necessárias à atribuição do grau - 115;
Número de semestres lectivos de inscrição não inferior a oito;
As condições de realização do estágio serão objecto de regulamentação específica.
Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito
Código ... Área científica ... Unidades de crédito
CE ... Ciências da Educação ... 40
CF ... Ciências da Formação ... 12,5
L ... Línguas ... 10
P ... Psicologia ... 7,5
S ... Sociologia ... 5
A ... Antropologia ... 2,5
CI ... Ciências da Informação ... 2,5
GE ... Gestão Educativa ... 5
EC ... Educação para a Ciência ... 5
S ... Seminário ... 5
Eestágio ... 20
Total ... 115
ANEXO N.º 2 DA DELIBERAÇÃO DO SENADO SU-1/2003
Plano de estudos da licenciatura em Ciências da Educação e da Formação
(ver documento original)
15 de Abril de 2003. - A Directora, Julieta Mateus.