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Deliberação 615/2003, de 2 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 615/2003. - Deliberação do senado SU-1/2003. - Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da secção de ensino universitário, em reunião do dia 30 de Janeiro de 2003, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Criação

A Universidade do Algarve, através da sua Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, ministra o curso de Ciências da Educação e da Formação, conferindo o grau de licenciado.

2.º

Objectivos

O curso de licenciatura em Ciências da Educação e da Formação tem como objectivos:

a) Formar profissionais informados e construtivos que participem e actuem na construção do mundo actual e nos desenvolvimentos da educação e da formação;

b) Fornecer bases para compreender o contexto social e cultural onde ocorre a educação e as relações complexas entre educação, indivíduo e sociedade;

c) Proporcionar uma formação teórica e prática que favoreça a reflexão contextualizada sobre os principais problemas do sistema educativo e que aponte possibilidades de actuação dos profissionais de educação no seu campo de trabalho;

d) Formar investigadores competentes, confiantes e independentes, capazes de assumir atitudes que os capacitem para a aprendizagem ao longo da vida.

3.º

Organização

O curso de licenciatura em Ciências da Educação e da Formação, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

4.º

Duração

O curso tem a duração de quatro anos lectivos, divididos em dois semestres cada.

5.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O plano de estudos e os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes dos anexos n.os 1 e 2 da presente deliberação.

2 - O plano de estudos poderá ser alterado por despacho reitoral, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

6.º

Regimes escolares

Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e de precedências são fixados pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, através dos seus órgãos competentes.

7.º

Condições de acesso

As condições de acesso, matrícula e inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas pelos órgãos competentes, atenta a disciplina legal vigente na matéria.

8.º

Condições para a obtenção do grau

É condição para a obtenção do grau de licenciado a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos.

9.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo a esta deliberação.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, ouvido o conselho pedagógico.

10.º

Entrada em funcionamento

O presente curso entrará em funcionamento no ano lectivo que for determinado por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, verificada a existência de recursos humanos e materiais adequados à sua concretização.

ANEXO N.º 1 DA DELIBERAÇÃO DO SENADO SU-1/2003

Curso de licenciatura em Ciências da Educação e da Formação

Área científica do curso - Ciências da Educação.

Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau de licenciado:

Número total de unidades de crédito necessárias à atribuição do grau - 115;

Número de semestres lectivos de inscrição não inferior a oito;

As condições de realização do estágio serão objecto de regulamentação específica.

Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito

Código ... Área científica ... Unidades de crédito

CE ... Ciências da Educação ... 40

CF ... Ciências da Formação ... 12,5

L ... Línguas ... 10

P ... Psicologia ... 7,5

S ... Sociologia ... 5

A ... Antropologia ... 2,5

CI ... Ciências da Informação ... 2,5

GE ... Gestão Educativa ... 5

EC ... Educação para a Ciência ... 5

S ... Seminário ... 5

Eestágio ... 20

Total ... 115

ANEXO N.º 2 DA DELIBERAÇÃO DO SENADO SU-1/2003

Plano de estudos da licenciatura em Ciências da Educação e da Formação

(ver documento original)

15 de Abril de 2003. - A Directora, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2116257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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