Despacho 8500/2003 (2.ª série). - No uso dos poderes que me estão conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, e dos que me foram delegados pela deliberação 1742/2002, do conselho directivo do ISSS, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, delego ou subdelego na técnica superior de serviço social de 2.ª classe licenciada Hermínia Júlia de Castro Fernandes Gonçalves a competência para:
1) Conceder subsídios eventuais de precariedade económica até Euro 250, referentes a um único processamento, e de Euro 125 mensais, durante o máximo de um ano, quando de carácter regular, bem como financiar a aquisição de ajudas técnicas até ao montante de Euro 340;
2) Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, alimentação e manuntenção a amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento, de acordo com a legislação em vigor.
O presente despacho é de aplicação imediata, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito do mesmo pela técnica superior de serviço social acima referida, no período compreendido entre 24 de Setembro de 2002 e a data da sua publicação.
4 de Abril de 2003. - A Directora, Maria José Campos Tinoco.