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Despacho (extracto) 8497/2003, de 2 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8497/2003 (2.ª série). - Por meu despacho de 2 de Abril de 2003, foi concedida licença sem vencimento por um período de 90 dias com início em 7 de Abril de 2003, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, ao técnico profissional de 1.ª classe Herédia Fidelix Sanuci Baió.

9 de Abril de 2003. - A Provedora-Adjunta, Maria do Rosário Gil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2116195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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