Despacho (extracto) 8497/2003, de 2 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Casa Pia de Lisboa
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Fonte: Diário da República n.º 101/2003, Série II de 2003-05-02.
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Data:
2003-05-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 8497/2003 (2.ª série). - Por meu despacho de 2 de Abril de 2003, foi concedida licença sem vencimento por um período de 90 dias com início em 7 de Abril de 2003, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, ao técnico profissional de 1.ª classe Herédia Fidelix Sanuci Baió.
9 de Abril de 2003. - A Provedora-Adjunta, Maria do Rosário Gil.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2116195.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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