Deliberação 605/2003. - Medicamento Lio-Levedura, cápsula dura, 50 mg - pedido de revisão da especialidade farmacêutica, nos termos da Portaria 259/91, de 30 de Março, requerida pela QUIMIFARMA - Produtos Farmacêuticos, Lda. - Promovida a audiência do requerente nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, é o processo concluso para decisão final.
Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 259/91, de 30 de Março, o conselho de administração, no uso dos poderes que lhe foram subdelegados no n.º 1.1 do despacho do Secretário de Estado da Saúde n.º 20 322/2002, de 16 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 2002, delibera:
Revogar a autorização de introdução no mercado do medicamento Lio-Levedura, cápsula dura, 50 mg, consubstanciada no registo n.º 9310615, com os fundamentos constantes do parecer de 15 de Maio de 2002, oportunamente enviado ao requerente na convocatória de que este foi alvo para a audiência prévia;
Que, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série;
Que seja concedido o prazo de 90 dias para retirada do mercado do medicamento Lio-Levedura, cápsula dura, 50 mg.
A presente deliberação deverá, nos termos legais, ser notificada à interessada.
21 de Março de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.