Declaração DD7322, de 19 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 290, de 19.12.1978, Pág. 2672
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Data:
1978-12-19
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Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 203/78, de 23 de Novembro, que determina que seja requerida a falência da firma António Alves & C.ª, Filhos, Sucrs.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Tecnologia, a
Resolução 203/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 270, de 23 de Novembro de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea a), onde se lê: «... no n.º 2 do artigo 1174.º do Código de Processo
Civil,...», deve ler-se: «... na alínea c) do n.º 1 do artigo 1164.º do Código de Processo Civil,...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Novembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/19/plain-211618.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211618.dre.pdf .
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