Portaria 521/2003 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 69.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, e ao abrigo do artigo 147.º do Código do Procedimento Administrativo, que a antiguidade no posto de aspirante a oficial dos militares a seguir mencionados seja alterada como se indica:
ASPOF RHL 131045-D, Olga Isabel Costa da Graça, CRM.
ASPOF RHL 131044-F, Cátia Vanessa Silveira Pinto, CRM.
ASPOF RHL 131046-B, Rita Dias Rodrigues, CFMTFA.
ASPOF RHL 131043-H, Vera Mónica Caetano de Matos, CRM.
ASPOF RHL 131042-K, Sara Alexandra Duarte Ramos Lima da Silva, CRM.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 22 de Dezembro de 2001.
Fica revogada a minha portaria de 22 de Maio de 2002 publicada na OFA, 2.ª série, de 29 de Julho de 2002, a pp. 296 e 297.
17 de Março de 2003. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante de Pessoal da Força Aérea, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, TGEN/PILAV.