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Despacho 8368/2003, de 30 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8368/2003 (2.ª série). - Serviços Académicos - mestrado em Saúde Ocupacional. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e ao abrigo do disposto nos n.os 9.º e 12.º da Portaria 791/81, de 11 de Setembro, determino que:

1 - As candidaturas ao curso de mestrado em Saúde Ocupacional terão lugar nos Serviços Académicos nos 15 dias seguintes à presente publicação.

2 - Habilitações de acesso:

a) Podem candidatar-se ao curso os licenciados em Medicina com nota igual ou superior a 14 valores;

b) Excepcionalmente, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, após apreciação curricular a realizar pelo orgão competente da instituição de ensino superior, podem ser admitidos à candidatura à inscrição licenciados com a classificação inferior a 14 valores;

c) Excepcionalmente, em casos devidamente justificados e nos termos do n.º 4 do n.º 10.º, o conselho científico poderá admitir a candidatura à matrícula, os titulares de outra licenciatura pelas universidades portuguesas ou habilitação legalmente equivalente cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

3 - O curso funcionará com o mínimo de cinco inscritos, 20% das vagas serão reservadas a docentes de estabelecimentos de ensino superior.

4 - Os candidatos à matrícula e inscrição serão seriados e seleccionados de acordo com o artigo 10.º da Portaria 791/81, de 11 de Setembro.

5 - A lista provisória dos candidatos, seriados de acordo com os critérios definidos no n.º 4, será afixada no 7.º dia seguinte ao término do prazo de candidatural. Eventuais reclamações quanto à lista poderão ser apresentadas na Secretaria da Faculdade nos sete dias seguintes à afixação da mesma, após o que a lista se tornará definitiva.

6 - Os candidatos no acto da candidatura deverão apresentar a seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia da certidão de licenciatura com a média final de curso (certidão autenticada no caso da licenciatura não ter sido obtida pela Universidade de Coimbra);

c) Curriculum vitae;

d) Requerimento dirigido ao reitor da Universidade de Coimbra solicitando admissão à candidatura.

7 - O prazo de matrícula e inscrição decorrerá no início do ano lectivo de 2003-2004, em data a fixar.

8 - A propina de inscrição anual no curso é de Euro 1247, a cumprir em duas prestações, sendo a 1.ª no acto da matrícula e a 2.ª até 31 de Março.

9 - O curso terá o seu início no dia 6 de Outubro de 2003.

8 de Abril de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2115927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-11 - Portaria 791/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Autoriza a Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Medicina, a conceder o grau de mestre em Saúde Ocupacional.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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