Despacho (extracto) n.º 16 319/2007
A Portaria 347/2007, de 30 de Março, aprovou a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) e fixou o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis, importando no âmbito do processo de reestruturação da DGTF sem transferência de atribuições e competências definir as respectivas unidades orgânicas flexíveis.
Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e de acordo com o limite fixado no artigo 13.º da Portaria 347/2007, quanto ao número de unidades orgânicas flexíveis/divisões, determino:
1 - Na Direcção de Serviços de Contas do Tesouro (DSCT), são criadas:
1.1 - A Divisão de Contas de Clientes, com as competências previstas nas alíneas c) a e) e h) do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 347/2007;
1.2 - A Divisão de Contas do Tesouro com as competências previstas nas alíneas a), b), e) a g) e i) do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 347/2007.
2 - Na Direcção de Serviços de Contabilidade e Controlo (DSCC), são criadas:
2.1 - A Divisão de Operações Contabilísticas (DOC) com as competências previstas nas alíneas a) a d) do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 347/2007;
2.2 - A Divisão de Controlo de Contas (DCC) com as competências previstas nas alíneas e) a i) do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 347/2007.
3 - Na Direcção de Serviços de Participações do Estado (DSPE), são criadas:
3.1 - A Divisão de Análise e Acompanhamento (DAA) com as competências previstas nas alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 347/2007;
3.2 - A Divisão do Património Empresarial (DPE) com as competências previstas nas alíneas f) a h) do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 347/2007.
4 - Na Direcção de Serviços de Apoios Financeiros (DSAF), são criadas:
4.1 - A Divisão de Garantias e Empréstimos (DGE) com as competências previstas nas alíneas a) a d), g) no que concerne aos beneficiários envolvidos, h) e i) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 347/2007;
4.2 - A Divisão de Bonificações e Incentivos (DBI) com as competências previstas nas alíneas e), f) e g) no que concerne aos intermediários financeiros envolvidos, do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 347/2007.
5 - Na Direcção de Serviços de Regularizações Financeiras (DSRF), são criadas:
5.1 - A Divisão de Liquidações e Regularizações (DLR) com as competências previstas nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria 347/2007;
5.2 - A Divisão de Gestão de Créditos (DGC) com as competências previstas nas alíneas g), na vertente dos acordos de regularização extrajudicial de dívidas, nomeadamente no âmbito de medidas de viabilização a aplicar aos devedores, e h) do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria 347/2007;
5.3 - A Divisão de Recuperações de Créditos (DRC) com as competências previstas nas alíneas g), na vertente da cobrança coerciva dos créditos e das acções de contencioso administrativo neste âmbito, e i) do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria 347/2007.
6 - Na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos (DSGR), são criadas:
6.1 - A Divisão de Recursos Humanos e Financeiros (DRHF) com as competências previstas nas alíneas a) a j) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 347/2007;
6.2 - A Divisão de Expediente e Arquivo (DEA) com as competências previstas nas alíneas l) e m) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 347/2007.
7 - Na Direcção de Serviços de Sistemas de Informação (DSSI), são criadas:
7.1 - A Divisão de Redes e Sistemas (DRS) com as competências previstas nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 12.º da Portaria 347/2007;
7.2 - A Divisão de Infocentro (DI) com as competências previstas nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 12.º da Portaria 347/2007.
8 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Junho de 2007.
21 de Maio de 2007. - O Director-Geral, José Castel-Branco.