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Despacho 16319/2007, de 27 de Julho

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Sumário

Determina o número de unidades orgânicas flexíveis/divisões, da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF).

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16 319/2007

A Portaria 347/2007, de 30 de Março, aprovou a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) e fixou o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis, importando no âmbito do processo de reestruturação da DGTF sem transferência de atribuições e competências definir as respectivas unidades orgânicas flexíveis.

Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e de acordo com o limite fixado no artigo 13.º da Portaria 347/2007, quanto ao número de unidades orgânicas flexíveis/divisões, determino:

1 - Na Direcção de Serviços de Contas do Tesouro (DSCT), são criadas:

1.1 - A Divisão de Contas de Clientes, com as competências previstas nas alíneas c) a e) e h) do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 347/2007;

1.2 - A Divisão de Contas do Tesouro com as competências previstas nas alíneas a), b), e) a g) e i) do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 347/2007.

2 - Na Direcção de Serviços de Contabilidade e Controlo (DSCC), são criadas:

2.1 - A Divisão de Operações Contabilísticas (DOC) com as competências previstas nas alíneas a) a d) do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 347/2007;

2.2 - A Divisão de Controlo de Contas (DCC) com as competências previstas nas alíneas e) a i) do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 347/2007.

3 - Na Direcção de Serviços de Participações do Estado (DSPE), são criadas:

3.1 - A Divisão de Análise e Acompanhamento (DAA) com as competências previstas nas alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 347/2007;

3.2 - A Divisão do Património Empresarial (DPE) com as competências previstas nas alíneas f) a h) do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 347/2007.

4 - Na Direcção de Serviços de Apoios Financeiros (DSAF), são criadas:

4.1 - A Divisão de Garantias e Empréstimos (DGE) com as competências previstas nas alíneas a) a d), g) no que concerne aos beneficiários envolvidos, h) e i) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 347/2007;

4.2 - A Divisão de Bonificações e Incentivos (DBI) com as competências previstas nas alíneas e), f) e g) no que concerne aos intermediários financeiros envolvidos, do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 347/2007.

5 - Na Direcção de Serviços de Regularizações Financeiras (DSRF), são criadas:

5.1 - A Divisão de Liquidações e Regularizações (DLR) com as competências previstas nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria 347/2007;

5.2 - A Divisão de Gestão de Créditos (DGC) com as competências previstas nas alíneas g), na vertente dos acordos de regularização extrajudicial de dívidas, nomeadamente no âmbito de medidas de viabilização a aplicar aos devedores, e h) do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria 347/2007;

5.3 - A Divisão de Recuperações de Créditos (DRC) com as competências previstas nas alíneas g), na vertente da cobrança coerciva dos créditos e das acções de contencioso administrativo neste âmbito, e i) do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria 347/2007.

6 - Na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos (DSGR), são criadas:

6.1 - A Divisão de Recursos Humanos e Financeiros (DRHF) com as competências previstas nas alíneas a) a j) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 347/2007;

6.2 - A Divisão de Expediente e Arquivo (DEA) com as competências previstas nas alíneas l) e m) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 347/2007.

7 - Na Direcção de Serviços de Sistemas de Informação (DSSI), são criadas:

7.1 - A Divisão de Redes e Sistemas (DRS) com as competências previstas nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 12.º da Portaria 347/2007;

7.2 - A Divisão de Infocentro (DI) com as competências previstas nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 12.º da Portaria 347/2007.

8 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Junho de 2007.

21 de Maio de 2007. - O Director-Geral, José Castel-Branco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/27/plain-211591.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 347/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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