Contrato 707/2003. - Contrato de financiamento para a recuperação do edifício sede da Junta de Freguesia de Torroselo. - Aos 13 dias do mês de Março de 2003, entre a directora-geral das Autarquias Locais e o presidente da Comissão de Coordenação da Região Centro, da parte da administração central, e a Junta de Freguesia de Torroselo, representada pelo seu presidente, é celebrado o presente contrato de financiamento, ao abrigo do artigo 7.º, n.º 3, alínea c), da Lei 42/98, de 6 de Agosto, alterada pelas Leis 87-B/98, de 31 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, 15/2001, de 5 de Junho e 94/2001, de 20 de Agosto, e de harmonia com o Despacho Normativo 29-B/2001, de 6 de Julho, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato o reforço ao apoio financeiro já concedido à Junta de Freguesia de Torroselo, no montante de Euro 15 000, para a recuperação do edifício sede, cujo investimento global ascende a Euro 32 666.
Cláusula 2.ª
Direitos e obrigações das partes contratantes
1 - Compete à Direcção-Geral das Autarquias Locais processar a comparticipação financeira da administração central, estabelecida na cláusula 1.ª, contra a apresentação de declaração justificativa dimanada da Comissão de Coordenação da Região Centro, assinada pelo director regional da Administração Local, após terem sido visados pela Comissão de Coordenação da Região Centro os respectivos documentos comprovativos das despesas realizadas.
2 - Compete à junta de freguesia utilizar o financiamento concedido, de acordo com a candidatura apresentada na Direcção-Geral das Autarquias Locais, bem como:
a) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso para a adjudicação da obra;
b) Organizar o dossier de investimento, em caso de execução da obra por empreitada ou administração directa;
c) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação do financiamento obtido, nos termos do disposto no despacho 11/90, do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, de 15 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Maio de 1990, e no despacho 8-1/97, de 27 de Fevereiro;
d) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da Comissão de Coordenação da Região Centro, de acordo com o disposto neste contrato;
e) Elaborar os autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao pagamento na proporção correspondente à participação financeira de sua responsabilidade;
f) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra.
Cláusula 3.ª
Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento
1 - As verbas que asseguram a execução do investimento previsto neste contrato são inscritas no orçamento da Junta de Freguesia de Torroselo e a da comparticipação financeira no orçamento do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, no ano económico de 2003.
2 - O montante da comparticipação financeira atribuída é pago numa só prestação, correspondente ao total da verba, contra a apresentação de declaração justificativa do dispêndio global efectuado e comprovativa da conclusão das obras.
3 - O apoio financeiro da administração central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões.
4 - Compete à Junta de Freguesia de Torroselo assegurar a parte do investimento não financiado pelo contrato nos termos do n.º 1 da presente cláusula.
5 - À Junta de Freguesia de Torroselo está cometida a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada.
Cláusula 4.ª
Dever de informar
A Junta de Freguesia de Torroselo obriga-se a prestar à Direcção-Geral das Autarquias Locais e à Comissão de Coordenação da Região Centro todas as informações que estas entidades lhe solicitem relativamente ao financiamento atribuído.
Cláusula 5.ª
Resolução do contrato
A utilização do financiamento para fim distinto do previsto na cláusula 1.ª constitui motivo para a imediata resolução do presente contrato, autorizando a Junta de Freguesia de Torroselo a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais, até à integral restituição das verbas de comparticipação financeira recebidas.
13 de Março de 2003. - A Directora-Geral das Autarquias Locais, Maria Eugénia Santos. - O Presidente da Comissão de Coordenação da Região Centro, João Vasco Ribeiro. - O Presidente da Junta de Freguesia de Torroselo, Joaquim Pimentel.