Despacho 8308/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto, delego nos vogais do conselho de direcção, licenciado Carlos Manuel Antão Pais de Almeida, e licenciado Pedro José Pinto Homem e Sousa, os seguintes poderes, a exercer no âmbito dos pelouros que se lhes encontram atribuídos, sem prejuízo do que se estabelece quanto aos serviços do Instituto nas regiões de saúde do Norte, Centro e Algarve:
1 - Delegação:
1.1 - Autorizar o recurso ao trabalho extraordinário, dentro dos limites e condicionalismos legais;
1.2 - Autorizar a passagem de certidões, sempre que necessário;
1.3 - Autorizar funcionários a participar em congressos, reuniões e outras actividades semelhantes, dentro do território nacional, a sua deslocação em serviço dentro do mesmo território, sem recurso a avião e, bem assim, o uso de automóvel próprio, dentro dos condicionalismos legais.
2 - Delego no vogal do conselho de direcção, licenciado Pedro José Pinto Homem e Sousa, no que respeita aos serviços do Instituto nas regiões de saúde do Norte, Centro e Algarve, o poder de autorizar o recurso ao trabalho extraordinário, dentro dos limites e condicionalismos legais, autorizar funcionários a participar em congressos, reuniões e outras actividades semelhantes, dentro do território nacional, a sua deslocação em serviço dentro do mesmo território, sem recurso a avião, e, bem assim, o uso de automóvel próprio, dentro dos condicionalismos legais.
3 - É autorizada a subdelegação dos poderes supramencionados.
4 - A presente delegação produz os seus efeitos a partir de 6 de Fevereiro de 2003 ficando, desde já, ratificados todos os actos que, dentro do respectivo âmbito, hajam sido praticados.
2 de Abril de 2003. - O Presidente do Conselho de Direcção, Luís Cunha Ribeiro.