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Despacho 8308/2003, de 30 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8308/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto, delego nos vogais do conselho de direcção, licenciado Carlos Manuel Antão Pais de Almeida, e licenciado Pedro José Pinto Homem e Sousa, os seguintes poderes, a exercer no âmbito dos pelouros que se lhes encontram atribuídos, sem prejuízo do que se estabelece quanto aos serviços do Instituto nas regiões de saúde do Norte, Centro e Algarve:

1 - Delegação:

1.1 - Autorizar o recurso ao trabalho extraordinário, dentro dos limites e condicionalismos legais;

1.2 - Autorizar a passagem de certidões, sempre que necessário;

1.3 - Autorizar funcionários a participar em congressos, reuniões e outras actividades semelhantes, dentro do território nacional, a sua deslocação em serviço dentro do mesmo território, sem recurso a avião e, bem assim, o uso de automóvel próprio, dentro dos condicionalismos legais.

2 - Delego no vogal do conselho de direcção, licenciado Pedro José Pinto Homem e Sousa, no que respeita aos serviços do Instituto nas regiões de saúde do Norte, Centro e Algarve, o poder de autorizar o recurso ao trabalho extraordinário, dentro dos limites e condicionalismos legais, autorizar funcionários a participar em congressos, reuniões e outras actividades semelhantes, dentro do território nacional, a sua deslocação em serviço dentro do mesmo território, sem recurso a avião, e, bem assim, o uso de automóvel próprio, dentro dos condicionalismos legais.

3 - É autorizada a subdelegação dos poderes supramencionados.

4 - A presente delegação produz os seus efeitos a partir de 6 de Fevereiro de 2003 ficando, desde já, ratificados todos os actos que, dentro do respectivo âmbito, hajam sido praticados.

2 de Abril de 2003. - O Presidente do Conselho de Direcção, Luís Cunha Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2115885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-03 - Decreto-Lei 234/81 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria, no Ministério dos Assuntos Sociais, o Instituto Nacional de Emergência Médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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