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Despacho 8307/2003, de 30 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8307/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º, n.º 1, e 39.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com a alínea h) do n.º 1 e com o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho do presidente do conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica desta data, subdelego nas Dr.ªs Alice da Conceição Zamora Lúzio, Alexandra Maria Machado Sousa Almeida e Luísa Mateus o poder de determinar a prestação de trabalho extraordinário, respectivamente, no âmbito da função de coordenação dos serviços do Instituto nas regiões de saúde do Norte, Centro e Algarve que lhe foram atribuídas.

Os poderes ora subdelegados são a exercer apenas e quando, por razões de imperiosa urgência, não se afigure viável a obtenção atempada de autorização prévia, devendo qualquer acto praticado nos termos do presente ser comunicado no prazo máximo de cinco dias.

O presente produz efeitos a partir de 6 de Fevereiro de 2003, ficando, desde já, ratificados todos os actos que, dentro do respectivo âmbito, hajam sido praticados.

2 de Abril de 2003. - O Vogal do Conselho de Direcção, Pedro Homem e Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2115884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-03 - Decreto-Lei 234/81 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria, no Ministério dos Assuntos Sociais, o Instituto Nacional de Emergência Médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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