Despacho 8306/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela deliberação do conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica, da presente data, subdelego na directora dos serviços administrativos, Dr.ª Margarida Maria Soares Bentes de Oliveira Costa, os seguintes poderes:
1) Autorizar a realização de despesas até ao montante de Euro 5000;
2) Autorizar a escolha do procedimento prévio para a realização das despesas, relativamente à reposição de bens de consumo corrente, até ao limite de Euro 50 000, nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
3) Autorizar as ordens de pagamento das despesas já autorizadas pela entidade competente, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
4) Autorizar o processamento dos abonos legais decorrentes da participação de funcionários do INEM em congressos, reuniões e outras actividades semelhantes dentro do território nacional, bem como a sua deslocação em serviço dentro do mesmo território, até ao limite de Euro 5000, desde que previamente autorizadas pela entidade competente;
5) Autorizar a passagem de certidões.
O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Fevereiro de 2003, ficando, desde já, ratificados todos os actos que, dentro do respectivo âmbito, hajam sido praticados.
2 de Abril de 2003. - O Vogal do Conselho de Direcção, Pedro Homem e Sousa.