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Despacho 8304/2003, de 30 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8304/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Ao abrigo e nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelo despacho 5854/2003 (2.ª série), de 20 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 25 de Março de 2003, subdelego nas direcções e directores dos centros de saúde, sem prejuízo das competências próprias consagradas na lei, competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das respectivas unidades orgânicas:

1 - Subdelegações:

1.1 - Afectar o pessoal aos diferentes serviços, na área de intervenção do centro de saúde, em função dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividade, com obrigatoriedade de comunicação mensal das alterações à Sub-Região - DSAG/GRH - Gestão Efectivos;

1.2 - Aprovar os horários de pessoal, excepto os relativos ao regime de horário acrescido, remetendo-os para conhecimento ou homologação à Sub-Região - DSAG/GRH - Gestão Administrativa de Recursos Humanos;

1.3 - Conferir aceitação aos funcionários e agentes afectos ao centro de saúde, incluindo o pessoal médico e de enfermagem;

1.4 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual e suas alterações;

1.5 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.6 - Autorizar a concessão do Estatuto do Trabalhador-Estudante, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro, remetendo cópia do pedido e decisão para conhecimento à DSAG/GRH - Gestão Administrativa de Recursos Humanos;

1.7 - Justificar ou injustificar faltas, nos termos legais;

1.8 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.9 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação, remetendo cópia do pedido e decisão para conhecimento à DSAG/GRH - Gestão Administrativa de Recursos Humanos;

1.10 - Despachar os processos relacionados com tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.11 - Despachar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação remetendo cópia do pedido e decisão para conhecimento à DSAG/GRH - Gestão Administrativa de Recursos Humanos;

1.12 - Autorizar os funcionários e agentes da respectiva unidade orgânica a comparecerem em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

1.13 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, através da aposição de visto no boletim itinerário;

1.14 - Autorizar a utilização de veículo próprio, em serviço oficial, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, desde que devidamente fundamentada, com comunicação à Sub-Região - DSAG/GRH - Vencimentos;

1.15 - Autorizar a condução de viaturas oficiais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais normas em vigor.

1.16 - Autorizar, nos termos da legislação em vigor, as comissões gratuitas de serviço no País - congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes - dos profissionais afectos à respectiva unidade orgânica desde que das mesmas não resulte qualquer encargo e que não sejam patrocinadas por laboratórios, com obrigatoriedade de comunicação à Sub-Região - DSAG/GRH - Gabinete de Formação;

1.17 - Nomear os notadores ou designar notador único nos casos previstos nos respectivos regulamentos de notação, bem como homologar as classificações de serviço, e praticar todos os demais actos relativos à notação dos funcionários afectos ao centro de saúde;

1.18 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.19 - Autorizar a celebração e actualização de contratos de seguro, sempre que tal resulte de imposição legal;

1.20 - Autorizar a actualização de contratos de arrendamento, sempre que tal resulte de imposição legal;

1.21 - Outorgar os contratos celebrados ao abrigo de programas de ocupação de subsidiados ou carenciados e autorizar o processamento e pagamento dos encargos a assumir com os mesmos;

1.22 - Assinar toda a correspondência e expediente necessários à instrução dos processos que correm pelos respectivos serviços, com excepção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, Provedor de Justiça e Tribunal de Contas;

1.23 - Autenticar, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1786/96, de 31 de Outubro, os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público;

1.24 - Autorizar o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas, nos termos previstos na lei;

1.25 - Despachar os assuntos de gestão corrente que correm no âmbito do centro de saúde, nomeadamente praticar todos os actos subsequentes às autorizações de despesa e movimentar, de acordo com as orientações dos Serviços Financeiros da Sub-Região, as contas bancárias, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferência de fundos necessários à gestão do centro de saúde e em execução de decisões proferidas nos processos. Esta movimentação carece sempre de duas assinaturas;

1.26 - Autorizar a afectação dos bens patrimoniais aos serviços, bem como o abate dos bens irrecuperáveis, com obrigatoriedade de comunicação à Sub-Região - DSAG/DGF - Gestão Patrimonial;

1.27 - Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados e demais orientações em vigor, a despesa e a adjudicação de bens e serviços, subsequente à autorização do procedimento pela Sub-Região, nomeadamente reparações de equipamentos e instalações até ao limite de Euro 5000. Fica exceptuada a aquisição de livros e outras publicações;

1.28 - Autorizar o desenvolvimento do procedimento e as fases subsequentes para aquisição de bens e de serviços imprescindíveis e inadiáveis ao normal funcionamento dos serviços, com integral respeito pelas orientações emanadas da Sub-Região, até ao limite de Euro 500 e com obrigatoriedade de conhecimento à DSAG;

1.29 - Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados, as seguintes despesas correntes: rendas, água, electricidade, gás, combustíveis, comunicações;

1.30 - Autorizar, nos termos da legislação em vigor, o reembolso e o processamento aos utentes de despesas com assistência médica e medicamentosa, no recurso à medicina privada, até ao limite de Euro 1000;

1.31 - Coordenar o transporte de doentes, nomeadamente o que esteja a cargo de entidades privadas, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades, bem como autorizar o respectivo transporte;

1.32 - Promover acções de apoio domiciliário aos utentes do SNS, designadamente através de propostas de acordos com instituições particulares de solidariedade social.

2 - As competências constantes do presente despacho são conferidas aos seguintes directores e direcções dos centros de saúde, com a faculdade de subdelegação das enunciadas nos n.os 1.3, 1.4, 1.5, 1.7, 1.8, 1.12, 1.18 a 1.25, 1.29 e 1.30.

2.1 - Directores:

Grândola - Dr. Agostinho Ribeiro Patrício até 24 de Fevereiro de 2003; Dr.ª Maria Celestina Araújo Prates Laranjinha Ventura a partir de 24 de Fevereiro de 2003;

Palmela - Dr. Francisco Amílcar do Vale, 24 de Fevereiro de 2003; Dr.ª Maria Emília da Silva Catita a partir de 24 de Fevereiro de 2003; Santiago do Cacém - Dr. Rui Fernando Pimentel Valadas Calado;

Montijo - Dr.ª Maria do Rosário Jorge Santos, a partir de 25 de Fevereiro de 2003;

Alcochete - Dr.ª Fernanda Duarte Pimentel Carmo, a partir de 25 de Fevereiro de 2003;

2.2 - Direcções:

Alcácer do Sal - Dr. Mário Paulino Pires Moreira, director; enfermeira Edite Augusta Molha Amador, vogal enfermeira; Hermenegildo José Mestre Fava, vogal administrativo;

Alcochete - Dr. Custódio Manuel Ramos Dias Issa, director; enfermeira Elvira Maria Borges Pena Seabra Cruz, vogal enfermeira; Maria Luísa Silva Rodrigues Batista, vogal administrativa, até 25 de Fevereiro de 2003;

Almada - Dr. Luís Ferreira Marquês, director; enfermeira Natália da Conceição de Jesus Vieira da Costa, vogal enfermeira; Dr.ª Emília Capela de Barros, vogal administrativa;

Costa da Caparica - Dr. Luís Ferreira Marquês, director; enfermeira Maria dos Anjos Veríssimo Bonifácio Garcia, vogal enfermeira; Olinda Maria Nunes de Carvalho da Silva Coelho, vogal administrativa;

Cova da Piedade - Dr. Luís Ferreira Marquês, director; Humberto José Monteiro Sereno, vogal administrativo;

Barreiro e Quinta da Lomba - Dr. Francisco Manuel Fernandes de Gouveia, director; enfermeira Branca Maria Pestana Borralho, vogal enfermeira; Arminda dos Prazeres Alves, vogal administrativa;

Baixa da Banheira - Dr.ª Maria Filomena das Neves Teodoro de Andrade, directora; enfermeira Ana Maria Alcácer de Carvalho Pires, vogal enfermeira; Maria Albertina Sanches de Deus Vilar, vogal administrativa;

Corroios - Dr.ª Isabel Maria Liz de Castro dos Santos Ribeiro Mateus Alves, directora; enfermeira Maria Fernanda Vicente Palma, vogal enfermeira; Maria José Barradinhas Neto Sequeira Gonçalves, vogal administrativa;

Moita - Dr.ª Ana Cristina Marques Guerreiro, directora; enfermeira Ana Vicência Carreiro Maronel Sanches, vogal enfermeira; Maria José Gervásio Pereira, vogal administrativa;

Montijo - Dr.ª Isabel Maria de Branco Honorato, directora; enfermeiro Américo António Santos Rocha, vogal enfermeiro; Elvira da Conceição Lança Patarra, vogal administrativa, até 25 de Fevereiro de 2003;

Seixal e Amora - Dr.ª Mariana Olímpia Simões Dupont de Sousa, directora; enfermeira Maria Júlia Matos Anastácio, vogal enfermeira; Maria José Proença da Gama Pimentel, vogal administrativa;

Sesimbra - Dr.ª Maria Isabel Nazaré Lourenço, directora; enfermeira Maria João Alarcão Bastos, vogal enfermeira; José Almeida Marques, vogal administrativo;

São Sebastião, Setúbal - Dr. Braz Pinto Maymone, director; enfermeira Maria João Pacheco dos Santos, vogal enfermeira; Clotilde Arminda Polido Barrulas de Matos, vogal administrativa;

Bonfim, Setúbal - Dr. Edison Pedro Alves Dias, director; enfermeira Maria Albertina Gomes Quinta Queimada, vogal enfermeira; Maria Helena Bernardes Nogueira de Almeida Barata, vogal administrativa;

Sines - Dr. Carlos Alberto Mello Corrêa Santos Reis, director; enfermeira Gina Nobre Chu, vogal enfermeira; Maria Natércia da Conceição Prata de Ó Pacheco, vogal administrativa.

3 - O presente despacho produz efeitos a 16 de Maio de 2002, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes subdelegados, foram praticados pelas direcções e directores dos Centros de Saúde identificados.

4 - Ficam ainda ratificados todos os actos praticados entre 16 de Maio e esta data, desde que contidos no âmbito do despacho 21 177/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 20 de Outubro de 2000.

7 de Abril de 2003. - O Coordenador, Emanuel Gomes Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2115867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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