Despacho 8302/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego no director da Biblioteca Pública de Évora, Doutor José António Calixto Marques de Oliveira, a competência para autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo em caso algum essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Abril de 2003, considerando-se deste modo ratificados todos os actos praticados desde aquela data no âmbito do disposto no n.º 1.
9 de Abril de 2003. - A Directora, Miriam Halpern Pereira.