de 10 de Maio
O Decreto Regulamentar 51/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais (DPP). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.Assim:
Ao abrigo dos n.os 5 do artigo 21.º e 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais é fixado em 11.
Artigo 2.º
Chefes de equipas multidisciplinares
A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em três.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde 1 de Maio de 2007.O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 2 de Maio de 2007.