Despacho 8186/2003 (2.ª série). - Delegação de competências na directora de serviços Administrativos e Financeiros. - No uso da competência própria do presidente do Instituto da Conservação da Natureza, constante da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como da competência delegada pelo conselho administrativo no despacho 22/2002, delego e subdelego na directora de serviços Administrativos e Financeiros, em regime de substituição, Dr.ª Luísa de Jesus Curvelo Pacheco, competência para:
1 - Em matéria de gestão orçamental e realização de despesas:
a) Autorizar e visar despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, previstas no plano de actividade e desde que cumpridas as formalidades legais aplicáveis, até ao limite de Euro 4987,98, excepto as relacionadas com a admissão de pessoal que tenham carácter regular independentemente da forma jurídica a adoptar;
b) Proceder ao pagamento das despesas e arrecadação das receitas, desde que devidamente autorizadas nos termos legais;
c) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte (excepto por via aérea), bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo antecipadas ou não;
d) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo até ao máximo de 15 dias, desde que formalizado o pedido;
e) Autorizar as despesas resultantes de acidentes de serviço, desde que concretizadas todas as formalidades legais;
f) Praticar todos os actos subsequentes a autorização de despesas, quando esta seja da competência do membro do Governo;
g) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
h) Autorizar requisições de combustível;
i) Propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir no que concerne aos orçamentos de funcionamento e do PIDDAC.
2 - Em matéria de pessoal e de gestão de recursos humanos:
a) Aprovar o plano anual e autorizar o gozo de férias, com excepção das referentes aos directores de serviços e dirigentes equiparados;
b) Visar os boletins itinerários dos funcionários de si dependentes;
c) Assinar folhas de vencimentos, ajudas de custo e outros abonos cujas despesas tenham sido autorizadas nos termos legais;
d) Autorizar dispensas em casos que o justifiquem, bem como horários de trabalho especiais, ao abrigo do Estatuto do Trabalhador-Estudante e outros previstos no regime jurídico de férias, faltas e licenças;
e) Visar as folhas de justificação de ausência e autorizar faltas até ao limite previsto;
f) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício, e respectivo processamento;
g) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários e agentes tenham direito, nos termos da lei;
h) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço.
3 - Em matéria de gestão geral:
a) Gerir as viaturas e equipamentos afectos aos sectores que superintende;
b) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
c) Assinar por mim correspondência específica e de rotina dos seus sectores, excepto a que se destina a directores-gerais e gabinetes governamentais.
4 - As matérias deste despacho, com excepção da mencionada na alínea b) do n.º 1, podem ser subdelegadas nos chefes de secção de si dependentes, devendo dar-me conhecimento dos despachos de subdelegação.
5 - Os subdelegados não podem delegar a competência que lhe for subdelegada ao abrigo do número anterior.
6 - Pelo presente despacho ratifico os actos praticados pela Dr.ª Luísa de Jesus Curvelo Pacheco na matéria ora delegada e subdelegada desde 7 de Março de 2003.
20 de Março de 2003. - O Presidente, João Manuel da Silva Costa.