de 23 de Maio
Considerando a necessidade de contribuir para a satisfação de carências habitacionais de agregados familiares de beneficiários dos Serviços Sociais das Forças Armadas em situações merecedoras de especial apoio por parte da comunidade social:Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º da Portaria 104/70, de 16 de Fevereiro, o seguinte:
1.º É aberto concurso especial para a distribuição de doze casas de renda económica dos Serviços Sociais das Forças Armadas, sendo oito da categoria T2 e quatro da categoria T3, as quais se situam na Rua do Dr. Espírito Santo, lote 49, em Chelas (zona I), Lisboa, regendo-se os arrendamentos a celebrar pelas disposições do Decreto-Lei 44953, de 2 de Abril de 1963.
2.º Podem concorrer os beneficiários dos Serviços Sociais das Forças Armadas cuja capacidade física e psíquica tenha ficado diminuída, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 104/70, de 16 de Fevereiro, e bem assim as viúvas de militares beneficiários dos Serviços Sociais das Forças Armadas mortos naquelas circunstâncias.
3.º As circunstâncias que conferem direito à apresentação a concurso deverão ser objecto de correspondente prova documental.
4.º Por despacho da comissão directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas será aprovado o Programa do Concurso, a publicar, o qual estabelecerá, designadamente, os prazos de entrega dos boletins de inscrição e documentos, prazo de validade do concurso, rendas e condições em que as mesmas poderão ser compensadas.
5.º A classificação dos concorrentes será efectuada por deliberação da comissão directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas, de que não caberá recurso, exarada sob proposta de lista de classificação e parecer elaborados por uma comissão de apreciação, depois de efectuadas por esta as operações gerais de classificação previstas na Portaria 104/70 e de apreciados os relatórios técnicos de assistência social sobre as condições de vida dos agregados familiares em causa.
6.º A comissão de apreciação será constituída por três elementos designados pela comissão directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas, um dos quais será um dos seus vogais, que presidirá.
7.º As questões não expressamente tratadas nesta portaria serão decididas pelo disposto na Portaria 104/70, e as dúvidas e casos omissos serão resolvidos por despacho do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 7 de Maio de 1979. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes.