Despacho 8183/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 224/2001, de 9 de Agosto, do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 19 317/2002 (2.ª série), do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 20 de Agosto de 2002, subdelego no vice-presidente desta CCR, Dr. Rui Manuel Andrade Gonçalves, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Nomear os instrutores e os inquiridores de processos disciplinares e de inquérito ordenados ministerialmente que não sejam desde logo nomeados por despacho ministerial;
2 - Autorizar que os processos de inquérito possam constituir a fase de instrução de procedimento disciplinar, nos termos do n.º 4 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
3 - Autorizar a prorrogação dos prazos a que se refere o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar acima mencionado, bem como proceder às suspensões previstas no artigo 54.º do mesmo Estatuto, desde que propostas pelo instrutor do respectivo processo;
4 - Relevar a falta de cumprimento dos prazos a que se refere a parte final do artigo 18.º do Decreto 18 381, de 24 de Maio de 1930;
5 - Autorizar a satisfação de encargos de anos anteriores prevista no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 265/78, de 30 de Agosto;
6 - Fica revogado o despacho 24 684/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 280, de 4 de Dezembro de 2001, no que à subdelegação de competências respeita;
7 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ratificando-se os actos praticados no âmbito das competências ora subdelegadas a partir de 3 de Maio de 2002.
24 de Fevereiro de 2003. - O Presidente, António Fonseca Ferreira.