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Despacho 8183/2003, de 29 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8183/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 224/2001, de 9 de Agosto, do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 19 317/2002 (2.ª série), do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 20 de Agosto de 2002, subdelego no vice-presidente desta CCR, Dr. Rui Manuel Andrade Gonçalves, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Nomear os instrutores e os inquiridores de processos disciplinares e de inquérito ordenados ministerialmente que não sejam desde logo nomeados por despacho ministerial;

2 - Autorizar que os processos de inquérito possam constituir a fase de instrução de procedimento disciplinar, nos termos do n.º 4 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

3 - Autorizar a prorrogação dos prazos a que se refere o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar acima mencionado, bem como proceder às suspensões previstas no artigo 54.º do mesmo Estatuto, desde que propostas pelo instrutor do respectivo processo;

4 - Relevar a falta de cumprimento dos prazos a que se refere a parte final do artigo 18.º do Decreto 18 381, de 24 de Maio de 1930;

5 - Autorizar a satisfação de encargos de anos anteriores prevista no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 265/78, de 30 de Agosto;

6 - Fica revogado o despacho 24 684/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 280, de 4 de Dezembro de 2001, no que à subdelegação de competências respeita;

7 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ratificando-se os actos praticados no âmbito das competências ora subdelegadas a partir de 3 de Maio de 2002.

24 de Fevereiro de 2003. - O Presidente, António Fonseca Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2115605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1978-08-30 - Decreto-Lei 265/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Estabelece nova regulamentação relativa ao pagamento de encargos de anos anteriores e elimina a partir do Orçamento Geral do Estado para 1979 as «Despesas comuns», constantes do cap. 70 de cada separata de despesa.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-09 - Decreto-Lei 224/2001 - Ministério do Planeamento

    Aprova a Lei Orgânica das Comissões de Coordenação Regional (CCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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