Despacho 8171/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 5854/2003, da presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, de 20 de Fevereiro de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 25 de Março de 2003, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nos directores e direcções dos centros de saúde, com a faculdade de subdelegação em cada um dos seus membros e sem prejuízo das competências próprias consagradas na lei, competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das respectivas unidades orgânicas:
1 - Subdelegação:
1.1 - Afectar o pessoal aos diferentes serviços em função dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividades;
1.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual e suas alterações;
1.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.4 - Autorizar a concessão do Estatuto do Trabalhador-Estudante, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro;
1.5 - Justificar ou injustificar faltas, nos termos legais;
1.6 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.7 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.8 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por doença;
1.9 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.10 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
1.11 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, através da aposição de visto no boletim itinerário;
1.12 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, desde que devidamente fundamentada;
1.13 - Nomear o notador ou designar o notador único nos casos previstos no respectivo regulamento de notação, bem como homologar as classificações de serviço e praticar todos os demais actos relativos à notação dos funcionários;
1.14 - Despachar os assuntos de gestão corrente, nomeadamente praticar todos os actos subsequentes às autorizações de despesa e movimentar todas as contas, quer a débito, quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos. Esta movimentação carece sempre de duas assinaturas;
1.15 - Assinar toda a correspondência e expediente necessários à recolha de elementos para instrução dos processos, com excepção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, Provedor de Justiça e Tribunal de Contas;
1.16 - Autenticar, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/96, de 31 de Outubro, os livros de reclamações;
1.17 - Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados e demais normas em vigor, a aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 500;
1.18 - Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados e demais normas em vigor, as reparações de instalações de carácter urgente, até ao limite de Euro 1000;
1.19 - Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados, as despesas correntes com água, electricidade, rendas, combustíveis e despesas com comunicação;
1.20 - Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados, despesas com transporte de ambulâncias;
1.21 - Autorizar o reembolso aos utentes de despesa com assistência médica e medicamentosa, no recurso à medicina privada, até ao limite de Euro 250;
1.22 - Autorizar o pagamento de reembolsos prioritários até ao limite de Euro 750.
2 - As competências constantes do presente despacho são conferidas aos seguintes directores e direcções dos centros de saúde:
2.1 - Directores:
2.1.1 - Centro de Saúde da Golegã - Ana Maria Vaz Belo Durão Ferreira;
2.1.2 - Centro de Saúde de Salvaterra de Magos - Adelino Alves Dias;
2.2 - Direcções:
2.2.1 - Centro de Saúde de Abrantes:
Director - Avelino Manuel da Conceição Manana.
Vogais:
Fernando Morais Nogueira (enfermeiro);
Maria Cacilda Dias da Cruz Marques Conde (administrativa).
2.2.2 - Centro de Saúde de Alcanena:
Director - Mário Alberto de Oliveira Salgueiro.
Vogais:
Joaquim de Oliveira Pereira (enfermeiro);
Maria Clara Gonçalves Reis (administrativa).
2.2.3 - Centro de Saúde de Almeirim:
Directora - Marília Boavida Pereira da Silva Narciso.
Vogais:
Maria da Conceição Fernandes Santiago Corceiro (enfermeira);
Vasco Luís Costa Pimenta d'Aguiar (administrativo).
2.2.4 - Centro de Saúde de Alpiarça:
Director - Hélder Carlos Antunes dos Santos Nunes.
Vogais:
Faustino Monteiro dos Santos (enfermeiro);
Maria do Carmo Martins (administrativa).
2.2.5 - Centro de Saúde de Benavente:
Director - José Paulo Frazão Santos Gonçalves.
Vogal - Maria José Brito Pereira do Nascimento Quintino (administrativa).
2.2.6 - Centro de Saúde de Cartaxo:
Director - Sérgio Júlio Lopes Serra.
Vogais:
Maria da Piedade Luís Catalino (enfermeira);
Maria Manuela Baptista dos Santos Rosa de Figueiredo Pinto (administrativa).
2.2.7 - Centro de Saúde de Chamusca:
Director - Artur Raul Vieira Fontes José Barbosa.
Vogais:
Maria do Rosário Costa Martins (enfermeira);
Maria de Fátima da Costa Ventura Sousa Salvaterra (administrativa).
2.2.8 - Centro de Saúde de Constância:
Director - Fernando José Siborro de Azevedo.
Vogal - Joaquim António Barata Amaro Lopes (administrativo).
2.2.9 - Centro de Saúde de Coruche:
Director - José Miguel Ribeiro de Azevedo Coutinho.
Vogais:
Isilda Alves Cordeiro (enfermeira);
Maria Angélica Brito Pereira Barroso da Silva (administrativa).
2.2.10 - Centro de Saúde de Entroncamento:
Directora - Isabel Lopes Vital.
Vogais:
Sónia Cristina de Matos Pereira (enfermeira);
Maria José Cargaleiro Marques Espadinha Tempera (administrativa).
2.2.11 - Centro de Saúde de Fátima:
Directora - Maria Cândida Alvarenga Soares Duarte Santos.
Vogal - Maria de Fátima dos Santos Lopes (enfermeira).
2.2.12 - Centro de Saúde de Ferreira do Zêzere:
Director - Luís Manuel Araújo Carvalho.
Vogais:
Sílvia Maria Nunes Almeida Martins (enfermeira);
Maria Celeste Lopes Fernandes Ferreira Godinho (administrativa).
2.2.13 - Centro de Saúde de Mação:
Director - António José de Novais Tavares.
Vogais:
Maria Helena Matos Belo Martins (enfermeira);
Maria Fernanda Marques Mariquitos dos Santos (administrativa).
2.2.14 - Centro de Saúde de Ourém:
Directora - Maria Cândida Alvarenga Soares Duarte Santos.
Vogal - Maria de Fátima dos Santos Lopes (enfermeira).
2.2.15 - Centro de Saúde de Rio Maior:
Directora - Ana Bela Carvalho Campos Coelho.
Vogais:
Maria de Fátima Gouveia Pinheiro de Carvalho (enfermeira);
Fátima Elisabete de Noronha Leite Pedreira Costa Félix (administrativa).
2.2.16 - Centro de Saúde de Santarém:
Director - Paulo José Mendes Goucha Jorge.
Vogais:
Maria Manuela Nunes Vieira de Campos (enfermeira);
Maria do Céu Ortiz Botelho Lima Santos (administrativa).
2.2.17 - Centro de Saúde de Sardoal:
Director - Avelino Manuel da Conceição Manana.
Vogais:
Henriqueta da Silva (enfermeira);
Maria Arminda da Luz Oliveira (administrativa).
2.2.18 - Centro de Saúde de Tomar:
Directora - Maria Manuela Gomes Fernandes da Cunha Norte.
Vogais:
Maria Rosalina da Conceição Marques Correia Simões (enfermeira);
Vítor Manuel Mendes Costa (administrativo).
2.2.19 - Centro de Saúde de Torres Novas:
Directora - Maria Antonieta Baião da Costa Cabral Figueiredo.
Vogais:
Ana Paula Rodrigues Gonçalves (enfermeira);
Ludovina Rosa Pires Antunes Varela Sardinha Bairrada (administrativa).
2.2.20 - Centro de Saúde de Vila Nova da Barquinha:
Director - António João Barroso da Silva.
Vogais:
Maria Elisa Camilo da Silva Vicente (enfermeira);
Isabel Maria Bento Galveias Cascais Moreira (administrativa).
3 - O presente despacho produz efeitos a 31 de Julho de 2002, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes subdelegados, foram praticados pelas direcções dos centros de saúde identificados.
3.1 - Ficam por este meio ratificados todos os actos praticados de 31 de Julho a 31 de Outubro de 2002 no âmbito dos poderes subdelegados aos seguintes directores dos centros de saúde:
3.1.1 - Abrantes:
Director - Fernando Manuel de Almeida Afoito.
3.1.2 - Chamusca:
Directora - Maria do Carmo Fragueiro Alves Cafede.
3.1.3 - Constância:
Director - Fernando Manuel de Almeida Afoito.
3.1.4 - Mação:
Director - Fernando Manuel de Almeida Afoito.
3.1.5 - Sardoal:
Director - Fernando Manuel de Almeida Afoito.
3.2 - Ficam por este meio ratificados todos os actos praticados a partir de 13 de Janeiro de 2003 que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido praticados pelos seguintes directores dos centros de saúde:
3.2.1 - Abrantes - Avelino Manuel da Conceição Manana.
3.2.2 - Chamusca - Artur Raul Vieira Fontes José Barbosa.
3.2.3 - Constância - Fernando José Siborro de Azevedo.
3.2.4 - Mação - António José de Novais Tavares.
3.2.5 - Sardoal - Avelino Manuel da Conceição Manana.
3 de Abril de 2003. - A Coordenadora, Rosa Maria Ferreira Mesquita Feliciano.