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Despacho 8171/2003, de 29 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8171/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 5854/2003, da presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, de 20 de Fevereiro de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 25 de Março de 2003, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nos directores e direcções dos centros de saúde, com a faculdade de subdelegação em cada um dos seus membros e sem prejuízo das competências próprias consagradas na lei, competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das respectivas unidades orgânicas:

1 - Subdelegação:

1.1 - Afectar o pessoal aos diferentes serviços em função dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividades;

1.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual e suas alterações;

1.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.4 - Autorizar a concessão do Estatuto do Trabalhador-Estudante, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro;

1.5 - Justificar ou injustificar faltas, nos termos legais;

1.6 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.7 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.8 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por doença;

1.9 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.10 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

1.11 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, através da aposição de visto no boletim itinerário;

1.12 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, desde que devidamente fundamentada;

1.13 - Nomear o notador ou designar o notador único nos casos previstos no respectivo regulamento de notação, bem como homologar as classificações de serviço e praticar todos os demais actos relativos à notação dos funcionários;

1.14 - Despachar os assuntos de gestão corrente, nomeadamente praticar todos os actos subsequentes às autorizações de despesa e movimentar todas as contas, quer a débito, quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos. Esta movimentação carece sempre de duas assinaturas;

1.15 - Assinar toda a correspondência e expediente necessários à recolha de elementos para instrução dos processos, com excepção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, Provedor de Justiça e Tribunal de Contas;

1.16 - Autenticar, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/96, de 31 de Outubro, os livros de reclamações;

1.17 - Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados e demais normas em vigor, a aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 500;

1.18 - Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados e demais normas em vigor, as reparações de instalações de carácter urgente, até ao limite de Euro 1000;

1.19 - Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados, as despesas correntes com água, electricidade, rendas, combustíveis e despesas com comunicação;

1.20 - Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados, despesas com transporte de ambulâncias;

1.21 - Autorizar o reembolso aos utentes de despesa com assistência médica e medicamentosa, no recurso à medicina privada, até ao limite de Euro 250;

1.22 - Autorizar o pagamento de reembolsos prioritários até ao limite de Euro 750.

2 - As competências constantes do presente despacho são conferidas aos seguintes directores e direcções dos centros de saúde:

2.1 - Directores:

2.1.1 - Centro de Saúde da Golegã - Ana Maria Vaz Belo Durão Ferreira;

2.1.2 - Centro de Saúde de Salvaterra de Magos - Adelino Alves Dias;

2.2 - Direcções:

2.2.1 - Centro de Saúde de Abrantes:

Director - Avelino Manuel da Conceição Manana.

Vogais:

Fernando Morais Nogueira (enfermeiro);

Maria Cacilda Dias da Cruz Marques Conde (administrativa).

2.2.2 - Centro de Saúde de Alcanena:

Director - Mário Alberto de Oliveira Salgueiro.

Vogais:

Joaquim de Oliveira Pereira (enfermeiro);

Maria Clara Gonçalves Reis (administrativa).

2.2.3 - Centro de Saúde de Almeirim:

Directora - Marília Boavida Pereira da Silva Narciso.

Vogais:

Maria da Conceição Fernandes Santiago Corceiro (enfermeira);

Vasco Luís Costa Pimenta d'Aguiar (administrativo).

2.2.4 - Centro de Saúde de Alpiarça:

Director - Hélder Carlos Antunes dos Santos Nunes.

Vogais:

Faustino Monteiro dos Santos (enfermeiro);

Maria do Carmo Martins (administrativa).

2.2.5 - Centro de Saúde de Benavente:

Director - José Paulo Frazão Santos Gonçalves.

Vogal - Maria José Brito Pereira do Nascimento Quintino (administrativa).

2.2.6 - Centro de Saúde de Cartaxo:

Director - Sérgio Júlio Lopes Serra.

Vogais:

Maria da Piedade Luís Catalino (enfermeira);

Maria Manuela Baptista dos Santos Rosa de Figueiredo Pinto (administrativa).

2.2.7 - Centro de Saúde de Chamusca:

Director - Artur Raul Vieira Fontes José Barbosa.

Vogais:

Maria do Rosário Costa Martins (enfermeira);

Maria de Fátima da Costa Ventura Sousa Salvaterra (administrativa).

2.2.8 - Centro de Saúde de Constância:

Director - Fernando José Siborro de Azevedo.

Vogal - Joaquim António Barata Amaro Lopes (administrativo).

2.2.9 - Centro de Saúde de Coruche:

Director - José Miguel Ribeiro de Azevedo Coutinho.

Vogais:

Isilda Alves Cordeiro (enfermeira);

Maria Angélica Brito Pereira Barroso da Silva (administrativa).

2.2.10 - Centro de Saúde de Entroncamento:

Directora - Isabel Lopes Vital.

Vogais:

Sónia Cristina de Matos Pereira (enfermeira);

Maria José Cargaleiro Marques Espadinha Tempera (administrativa).

2.2.11 - Centro de Saúde de Fátima:

Directora - Maria Cândida Alvarenga Soares Duarte Santos.

Vogal - Maria de Fátima dos Santos Lopes (enfermeira).

2.2.12 - Centro de Saúde de Ferreira do Zêzere:

Director - Luís Manuel Araújo Carvalho.

Vogais:

Sílvia Maria Nunes Almeida Martins (enfermeira);

Maria Celeste Lopes Fernandes Ferreira Godinho (administrativa).

2.2.13 - Centro de Saúde de Mação:

Director - António José de Novais Tavares.

Vogais:

Maria Helena Matos Belo Martins (enfermeira);

Maria Fernanda Marques Mariquitos dos Santos (administrativa).

2.2.14 - Centro de Saúde de Ourém:

Directora - Maria Cândida Alvarenga Soares Duarte Santos.

Vogal - Maria de Fátima dos Santos Lopes (enfermeira).

2.2.15 - Centro de Saúde de Rio Maior:

Directora - Ana Bela Carvalho Campos Coelho.

Vogais:

Maria de Fátima Gouveia Pinheiro de Carvalho (enfermeira);

Fátima Elisabete de Noronha Leite Pedreira Costa Félix (administrativa).

2.2.16 - Centro de Saúde de Santarém:

Director - Paulo José Mendes Goucha Jorge.

Vogais:

Maria Manuela Nunes Vieira de Campos (enfermeira);

Maria do Céu Ortiz Botelho Lima Santos (administrativa).

2.2.17 - Centro de Saúde de Sardoal:

Director - Avelino Manuel da Conceição Manana.

Vogais:

Henriqueta da Silva (enfermeira);

Maria Arminda da Luz Oliveira (administrativa).

2.2.18 - Centro de Saúde de Tomar:

Directora - Maria Manuela Gomes Fernandes da Cunha Norte.

Vogais:

Maria Rosalina da Conceição Marques Correia Simões (enfermeira);

Vítor Manuel Mendes Costa (administrativo).

2.2.19 - Centro de Saúde de Torres Novas:

Directora - Maria Antonieta Baião da Costa Cabral Figueiredo.

Vogais:

Ana Paula Rodrigues Gonçalves (enfermeira);

Ludovina Rosa Pires Antunes Varela Sardinha Bairrada (administrativa).

2.2.20 - Centro de Saúde de Vila Nova da Barquinha:

Director - António João Barroso da Silva.

Vogais:

Maria Elisa Camilo da Silva Vicente (enfermeira);

Isabel Maria Bento Galveias Cascais Moreira (administrativa).

3 - O presente despacho produz efeitos a 31 de Julho de 2002, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes subdelegados, foram praticados pelas direcções dos centros de saúde identificados.

3.1 - Ficam por este meio ratificados todos os actos praticados de 31 de Julho a 31 de Outubro de 2002 no âmbito dos poderes subdelegados aos seguintes directores dos centros de saúde:

3.1.1 - Abrantes:

Director - Fernando Manuel de Almeida Afoito.

3.1.2 - Chamusca:

Directora - Maria do Carmo Fragueiro Alves Cafede.

3.1.3 - Constância:

Director - Fernando Manuel de Almeida Afoito.

3.1.4 - Mação:

Director - Fernando Manuel de Almeida Afoito.

3.1.5 - Sardoal:

Director - Fernando Manuel de Almeida Afoito.

3.2 - Ficam por este meio ratificados todos os actos praticados a partir de 13 de Janeiro de 2003 que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido praticados pelos seguintes directores dos centros de saúde:

3.2.1 - Abrantes - Avelino Manuel da Conceição Manana.

3.2.2 - Chamusca - Artur Raul Vieira Fontes José Barbosa.

3.2.3 - Constância - Fernando José Siborro de Azevedo.

3.2.4 - Mação - António José de Novais Tavares.

3.2.5 - Sardoal - Avelino Manuel da Conceição Manana.

3 de Abril de 2003. - A Coordenadora, Rosa Maria Ferreira Mesquita Feliciano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2115573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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