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Despacho 8165/2003, de 29 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8165/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 do artigo 25.º e do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego no subinspector-geral desta Inspecção-Geral, licenciado Júlio Ernesto Fonseca de Araújo de Melo, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos e ratifico-os:

1) Gerir os meios humanos da Inspecção-Geral e a sua comparticipação em programas e projectos em que a mesma seja interveniente;

2) Estabelecer as relações horizontais ao seu nível com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras;

3) Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes; nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro;

4) Autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;

5) Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;

6) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

7) Empossar o pessoal e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo, solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular e conceder aos funcionários e agentes dos serviços externos o direito ao vencimento a partir da data da posse, independentemente da entrada em exercício das novas funções;

8) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;

9) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano actual;

10) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

11) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

12) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

13) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

14) Celebrar contratos com entidades nacionais ou estrangeiras, desde que constem de programas de actividades previamente aprovados pelo membro do Governo competente, em ordem à realização de estudos, inquéritos e outros trabalhos de carácter técnico eventual relacionados com as atribuições dos serviços e que não possam ser assegurados pelo respectivo pessoal;

15) Praticar os actos constantes dos n.os 41 a 45 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, quando respeitantes a funcionários de categoria igual ou superior a chefe de divisão;

16) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo antecipadas ou não;

17) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas quando esta seja ou não da competência do membro do Governo;

18) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

19) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

20) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

21) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;

22) Autorizar despesas até ao montante de Euro 4000, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

23) Assegurar a gestão corrente do Departamento de Auditoria e Contencioso, bem como aplicar as multas, coimas e demais sanções previstas na lei, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 80/97, de 8 de Abril;

24) Assegurar a gestão corrente da Divisão de Registos e Controlo das Actividades Culturais;

25) Assegurar a gestão corrente da Repartição Administrativa;

26) Autorizar os actos relativos aos espectáculos tauromáquicos.

Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pelo subinspector-geral das Actividades Culturais, licenciado Júlio Ernesto Fonseca de Araújo de Melo, desde o dia 24 de Março de 2003, no âmbito dos poderes ora delegados.

A presente delegação de competências não prejudica em caso algum os direitos de direcção, avocação e superintendência.

10 de Abril de 2003. - A Inspectora-Geral, Maria Paula Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2115569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-08 - Decreto-Lei 80/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica da Inspecção Geral das Actividades Culturais (IGAC), serviço dotado de autonomia administrativa, que funcionará na dependência do Ministro da Cultura. Dispõe sobre as atribuições do IGAC, órgãos e serviços e administração financeira e patrimonial. Publica em anexo o quadro do pessoal dirigente do referido serviço, bem como o mapa da transição do pessoal das carreiras de inspector e de consultor jurídico.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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