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Despacho 8128/2003, de 29 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8128/2003 (2.ª série). - Por despacho do subdirector-geral de 10 de Abril de 2003:

Maria de Fátima da Palma Carmo Alhandra Marques, com a categoria de escriturária-dactilógrafa do ex-QEI - passa à situação de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, com efeitos reportados a 23 de Novembro de 1999.

10 de Abril de 2003. - Pela Directora-Geral, o Subdirector-Geral, Pedro Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2115521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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