Despacho 8128/2003, de 29 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Administração Pública
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Fonte: Diário da República n.º 99/2003, Série II de 2003-04-29.
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Data:
2003-04-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 8128/2003 (2.ª série). - Por despacho do subdirector-geral de 10 de Abril de 2003:
Maria de Fátima da Palma Carmo Alhandra Marques, com a categoria de escriturária-dactilógrafa do ex-QEI - passa à situação de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, com efeitos reportados a 23 de Novembro de 1999.
10 de Abril de 2003. - Pela Directora-Geral, o Subdirector-Geral, Pedro Portugal.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2115521.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-11-18 -
Decreto-Lei
493/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.
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