Deliberação 580/2003, de 28 de Abril
Deliberação 580/2003. - Por deliberação do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 6 de Março de 2003:
José Manuel Fernandes Ribeiro, chefe de serviço de oftalmologia - autorizada a licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 21 de Abril de 2003.
10 de Março de 2003. - O Vogal do Conselho de Administração, José Torcato M. Marques.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2115441.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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