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Deliberação 580/2003, de 28 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 580/2003. - Por deliberação do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 6 de Março de 2003:

José Manuel Fernandes Ribeiro, chefe de serviço de oftalmologia - autorizada a licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 21 de Abril de 2003.

10 de Março de 2003. - O Vogal do Conselho de Administração, José Torcato M. Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2115441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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